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07 de Julho de 2025

Economia

Ministério da Fazenda recua em parte das medidas de aumento do IOF, após reunião no Palácio do Planalto

O Ministério da Fazenda anunciou na noite desta quinta-feira (22) um recuo em parte do decreto que muda as regras para o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Uma das principais mudanças é que a alíquota para aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior volta a ser como era antes. Ou seja, não haverá cobrança na modalidade. A decisão foi tomada em reunião no Palácio do Planalto. Estavam presentes os ministros Rui Costa (Casa Civil), Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) e Sidônio Palmeira (Secom).

A mudança aconteceu pouco mais de 6 horas depois de a equipe econômica anunciar as regras na tentativa de injetar R$ 20,1 bilhões nos cofres públicos em 2025. Em termos técnicos, a Fazenda vai restaurar um decreto (6.306 de 2007) que determina imposto zero para “as operações de câmbio, de transferências do e para o exterior, relativas a aplicações de fundos de investimento no mercado internacional”.

Outro recuo da equipe econômica foi em relação às remessas enviadas do Brasil para o exterior destinadas a investimentos, que permanecerão com a alíquota de 1,1%. A medida editada pela Fazenda pela manhã colocava a taxa em 3,5%. Foi vista por parte do mercado financeiro como uma tentativa de “controle cambial”.

O recuo do Ministério da fazenda foi confirmado em publicações na Rede X.

“Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,que previa a aliquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior”, diz trecho da publicação.

Um dos recuos diz respeito às aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior. Originalmente, a alíquota para esta movimentação era zero. Com as mudanças anunciadas na quinta, foi implementada a taxação equivalente a 3,5%. Com o recuo anunciado por último, o IOF volta a não incidir sobre este tipo de transação.

O segundo ponto alterado pela Fazenda diz respeito à cobrança de IOF sobre remessas ao exterior por parte de pessoas físicas. O ministério esclareceu as remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%, ou seja, sem alterações. Este detalhamento, diz a Fazenda, será incluído no texto do decreto.

Como era a Medida

A equipe econômica havia padronizado as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), incluindo novos setores no tributo para reforçar o caixa do governo. O decreto com as mudanças foi, inclusive, publicado no fim da tarde em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério da Fazenda, as medidas pretendiam reforçar o caixa do governo em R$ 20,5 bilhões em 2025 e em R$ 41 bilhões em 2026. Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esclareceu que as receitas extras já estão incorporadas ao Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou na tarde desta quinta-feira (22) que as medidas envolveriam principalmente empresas e contribuintes mais ricos, não punindo as pessoas físicas nem os investimentos.

“Para as pessoas físicas, nada muda. Cheque especial, crédito, adiantamento, nada muda. O que fizemos foi trazer as pessoas jurídicas para a mesma carga das pessoas físicas. Máquinas e equipamentos, normalmente adquiridos pelo Finame [linha do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], continuam zerados. Qualquer crédito habitacional, qualquer empréstimo do Fies [Financiamento Estudantil] e outros programas de desenvolvimento pessoal continuam desonerados”, disse Barreirinhas.

Ao todo, as mudanças envolveriam três categorias do IOF:

IOF Seguros

  • alíquota de 5% para quem investe mais de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) em planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
  • para investimentos menores, alíquota continuará zerada.

IOF Crédito

  • aumento da alíquota para empresas de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano, igualando a alíquota para pessoas físicas
  • aumento da alíquota para empresas do Simples Nacional para operações de até R$ 30 mil de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano
  • microempreendedor individual: elimina insegurança jurídica que o fazia pagar às vezes alíquota de pessoa física, pagando 1,95% ao ano em vez de 3,95% ao ano
  • cooperativas tomadoras de crédito: aumento de 0% para 3,95% ao ano para cooperativas com operações de crédito acima de R$ 100 milhões por ano; cooperativas rurais continuam isentas;

IOF Câmbio

  • para cartão de crédito e débito internacional, cartões pré-pagos e cheques-viagem: redução da alíquota de 4,38% para 3,5% por operação
  • compra de moeda em espécie e remessa para conta de contribuinte brasileiro no exterior: aumento da alíquota de 1,1% para 3,5% por operação
  • empréstimo externo de curto prazo: redução do conceito de curto prazo de 1.080 para 360 dias; alíquota aumenta de 0% para 3,5%;
  • transferências relativas a aplicações de fundos no exterior: alíquota sobe de 0% para 3,5%;
  • operações não especificadas: alíquota para saída de recursos do país sobe de 0,38% para 3,5% por operação, alíquota para entrada mantida em 0,38%.
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