Connect with us
16 de Agosto de 2025

Empreendedorismo

Pagamento do DAS-MEI vence nesta segunda-feira

Os microempreendedores individuais têm até esta segunda-feria (21) para quitar o boleto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O pagamento da única obrigação mensal da categoria vence todo dia 20, que neste mês no domingo, o que prorroga o prazo até hoje.

O DAS-MEI agrupa o recolhimento de tributos (INSS, ICMS e ISS) em uma só guia e estipula um valor fixo mensal de 5% do salário-mínimo, mais acréscimos, de acordo com a atividade exercida. A guia deve ser paga mesmo que o microempreendedor individual não esteja atuando. Os MEI dos setores do comércio e indústria adicionam R$ 1; enquanto prestadores de serviços somam mais R$ 5.

Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividades precisam pagar os dois impostos, ou seja, R$ 6 a mais. Por isso, o valor varia de R$ 75,90 a R$ 81,90, dependendo da atividade exercida. Para o MEI Caminhoneiro, a guia fica entre R$ 182,16 e R$ 188,16, varia de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

O Sebrae orienta a não deixar o pagamento para a última hora e oferece uma ferramenta gratuitade emissão do boleto no site da instituição, via aplicativo ou pela Central 0800.

Se for realizar o procedimento pelo portal do Sebrae é necessário apenas fazer o login com CPF e senha. Na sequência, acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.

Também é possível ter acesso por meio do aplicativo Sebrae, disponível para download em smartphones. Em caso de dúvidas, entre em contato com Central de Atendimento do Sebrae pelo telefone 0800 570 0800.

Benefícios

O pagamento da contribuição todos os meses garante ao MEI o direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário. Caso o microempreendedor ficar mais de 12 meses sem pagar as constribuições ele perde a condição de segurado da Previdência Social.

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tudo que é notícia no Mato Grosso do Sul aparece aqui. Ficou mais fácil e rápido ter acesso aos fatos que importam para o seu bolso, a política, a economia, o meio-ambiente, o setor produtivo e tudo o mais que acontece nos 79 municípios.

Contato
conectems.ms@gmail.com
67 99272 9790

Web site criado e mantido pela UCR Comunicação Ltda
Matriz Brasília/DF: SQNW 108, Bloco G, Noroeste, (61) 3257 5794
Filial Campo Grande: Av. Afonso Pena, 5723 - Sala 1504, Bairro Royal Park, Edifício Evolution Business Center
Todos os direitos reservados