Política
EUA aplicam sanções em Alexandre de Moraes e aliviam economia com lista de produtos que estão fora do tarifaço

Em um exacerbado uso de sua legislação para estrangeiros e utilizando a Lei Magnitsky, o Governo dos Estados Unidos, por meio do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) dos Estados Unidos (EUA) aplicou, na manhã desta quarta-feira (30), uma sanção contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
A Lei Magnitsky é um dispositivo da legislação americana que permite que os Estados Unidos imponham sanções econômicas a acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos.
À tarde, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou a ordem executiva que oficializa a elevação das tarifas sobre produtos brasileiros para 50%, mas adia a taxação para o dia 6 de agosto. O governo estadunidense também publicou uma lista de produtos que ficarão de fora das tarifas extras, como sucos de laranja, peças de avião, alguns tipos de metais e madeira, entre outros. A lista com a exceções consta no anexo do decreto de Trump e pode representar um alívio para diversos setores.
A Lei Magnitsky
Aprovada durante o governo de Barack Obama, em 2012, a lei prevê sanções como o bloqueio de contas bancárias e de bens em solo norte-americano, além da proibição de entrada no país.
Essa legislação foi criada após a morte de Sergei Magnitsky, advogado russo que denunciou um esquema de corrupção envolvendo autoridades de seu país. Ele morreu em uma prisão de Moscou, em 2009.
Inicialmente, a lei tinha como foco punir os responsáveis pela morte do advogado. Porém, em 2016, uma emenda ampliou seu alcance, permitindo que qualquer pessoa envolvida em corrupção ou abusos contra os direitos humanos pudesse ser incluída na lista de sanções. A Lei nunca foi aplicada contra um Ministro de um Tribunal Supremo de qualquer país do mundo.
Veja a íntegra do Comunicado
WASHINGTON – Hoje, o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA está sancionando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes (de Moraes), que usou sua posição para autorizar detenções arbitrárias antes do julgamento e suprimir a liberdade de expressão.
“Alexandre de Moraes assumiu a si mesmo o papel de juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil”, disse o Secretário do Tesouro Scott Bessent. “De Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados – inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação de hoje deixa claro que o Tesouro continuará a responsabilizar aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos”.
A ação de hoje está sendo tomada de acordo com a Ordem Executiva (E.O.) 13818, que se baseia e implementa a Lei Global Magnitsky de Responsabilização por Direitos Humanos e tem como alvo os perpetradores de graves abusos de direitos humanos em todo o mundo. A ação de hoje segue a revogação do visto de de Moraes e de seus familiares imediatos pelo Departamento de Estado dos EUA em 18 de julho de 2025, por sua cumplicidade em auxiliar e instigar a campanha de censura ilegal de de Moraes contra pessoas dos EUA em solo americano.
SUPEREXECUÇÃO JUDICIAL ABUSIVA DE DE MORAES
De Moraes foi nomeado para o STF em 2017. Desde então, de Moraes tornou-se uma das pessoas mais poderosas do Brasil, exercendo imensa autoridade por meio de sua supervisão de investigações extensivas do STF. De Moraes investigou, processou e suprimiu aqueles que se engajaram em discursos protegidos pela Constituição dos EUA, sujeitando repetidamente as vítimas a longas detenções preventivas sem apresentar acusações. Através de suas ações como ministro do STF, de Moraes minou os direitos dos brasileiros e americanos à liberdade de expressão. Em um caso notável, de Moraes deteve arbitrariamente um jornalista por mais de um ano em retaliação ao exercício da liberdade de expressão.
De Moraes tem visado políticos da oposição, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro; jornalistas; jornais; plataformas de mídia social dos EUA; e outras empresas dos EUA e internacionais. Jornalistas e cidadãos americanos baseados nos EUA não foram poupados do alcance extraterritorial de de Moraes. De Moraes impôs prisão preventiva e emitiu uma série de mandados de prisão preventiva contra jornalistas e usuários de mídia social, alguns dos quais estão baseados nos Estados Unidos. Ele também emitiu ordens diretas para empresas de mídia social dos EUA para bloquear ou remover centenas de contas, muitas vezes de seus críticos e de outros críticos do governo brasileiro, incluindo pessoas dos EUA. De Moraes congelou ativos e revogou passaportes de seus críticos; baniu contas de mídias sociais; e ordenou que a polícia federal do Brasil invadisse as casas de seus críticos, confiscasse seus pertences e garantisse suas prisões preventivas.
De Moraes está sendo sancionado de acordo com a E.O. 13818 por ser uma pessoa estrangeira que é responsável ou cúmplice, ou que direta ou indiretamente se envolveu, em graves abusos de direitos humanos.
GLOBAL MAGNITSKY
Com base na Lei Global Magnitsky de Responsabilização por Direitos Humanos, a E.O. 13818 foi emitida em 20 de dezembro de 2017, em reconhecimento de que a prevalência de abusos de direitos humanos e corrupção que têm sua origem, total ou substancialmente, fora dos Estados Unidos, atingiu tal escopo e gravidade que ameaça a estabilidade dos sistemas políticos e econômicos internacionais. Abusos de direitos humanos e corrupção minam os valores que formam uma base essencial de sociedades estáveis, seguras e em funcionamento; têm impactos devastadores sobre os indivíduos; enfraquecem as instituições democráticas; degradam o Estado de Direito; perpetuam conflitos violentos; facilitam as atividades de pessoas perigosas; e minam os mercados econômicos. Os Estados Unidos procuram impor consequências tangíveis e significativas àqueles que cometem graves abusos de direitos humanos ou se envolvem em corrupção, bem como proteger o sistema financeiro dos Estados Unidos de abusos por essas mesmas pessoas.
IMPLICAÇÕES DAS SANÇÕES
Como resultado da ação de hoje, todos os bens e interesses em bens da pessoa designada ou bloqueada descrita acima que estão nos Estados Unidos ou na posse ou controle de pessoas dos EUA são bloqueados e devem ser relatados ao OFAC. Além disso, quaisquer entidades que sejam de propriedade, direta ou indiretamente, individualmente ou em conjunto, de 50 por cento ou mais por uma ou mais pessoas bloqueadas também são bloqueadas. A menos que autorizado por uma licença geral ou específica emitida pelo OFAC, ou isento, os regulamentos do OFAC geralmente proíbem todas as transações por pessoas dos EUA ou dentro (ou em trânsito) dos Estados Unidos que envolvam qualquer propriedade ou interesses em propriedade de pessoas bloqueadas.
Violações das sanções dos EUA podem resultar na imposição de penalidades civis ou criminais a pessoas dos EUA e estrangeiras. O OFAC pode impor penalidades civis por violações de sanções com base em responsabilidade objetiva. As Diretrizes de Execução de Sanções Econômicas do OFAC fornecem mais informações sobre a aplicação das sanções econômicas dos EUA pelo OFAC. Além disso, instituições financeiras e outras pessoas podem correr o risco de serem sancionadas por se envolverem em certas transações ou atividades envolvendo pessoas designadas ou de outra forma bloqueadas. As proibições incluem a realização de qualquer contribuição ou fornecimento de fundos, bens ou serviços por, para ou em benefício de qualquer pessoa designada ou bloqueada, ou o recebimento de qualquer contribuição ou fornecimento de fundos, bens ou serviços de qualquer dessas pessoas.
O poder e a integridade das sanções do OFAC derivam não apenas da capacidade do OFAC de designar e adicionar pessoas à Lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas (SDN List), mas também de sua disposição de remover pessoas da SDN List de acordo com a lei. O objetivo final das sanções não é punir, mas provocar uma mudança positiva de comportamento. Para obter informações sobre o processo para solicitar a remoção de uma lista do OFAC, incluindo a SDN List, ou para enviar uma solicitação, consulte as orientações do OFAC sobre Como Apresentar uma Petição para Remoção de uma Lista do OFAC.”
EUA Acusam Moraes de Prisões Arbitrárias
O órgão do Departamento de Tesouro do país norte-americano acusa Moraes de violar a liberdade de expressão e autorizar “prisões arbitrárias”, citando o julgamento da tentativa de golpe de Estado e decisões contra empresas de mídia social estadunidenses.
“Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados – inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação de hoje deixa claro que o Tesouro continuará a responsabilizar aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos”, disse o Secretário do Tesouro, Scott Bessent.
Confira a Lista de Produtos estão fora da taxa de 50%
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, deixou de fora da taxa de 50%, 694 itens exportados pelo Brasil aos EUA. Entre os produtos que não receberão a tarifa, estão suco de laranja, aviões comerciais, combustíveis, petróleo e minério de ferro.
Commodities brasileiras com grande fluxo comercial para os Estados Unidos, como carne bovina, café e cacau, não foram incluídas nas exceções e serão taxadas em 50%.
A Casa Branca oficializou nesta quarta-feira (30), por meio de uma ordem executiva, a tarifa anunciada por Trump no início do mês. Veja abaixo a lista completa dos itens que não serão taxados.
A manutenção da tarifa ao café e ao cacau diverge de declaração feita pelo secretário de Comércio dos Estados Unidos, Howard Lutnick, nessa terça (29). Ontem (28) o Secretário afirmou que o país poderia aplicar tarifa zero a produtos não produzidos nos EUA, como cacau, manga, café e abacaxi. Lutnick não citou o Brasil — no entanto, os EUA são os maiores compradores do café brasileiro e têm participação significativa na aquisição de cacau (leia mais abaixo).
Café e cacau
Segundo dados do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), os Estados Unidos são os maiores compradores de café do Brasil — tanto do item torrado quanto do não torrado.
Apenas em junho, os EUA adquiriram 15,9% do café não torrado vendido pelo Brasil, um total de US$ 148,2 milhões.
Também no mês passado, no caso do café torrado — modalidade que inclui extratos, essências e concentrados de café —, os Estados Unidos compraram 23,4% do que foi produzido pelo Brasil: US$ 21 milhões.
Os EUA também têm participação importante na compra do cacau brasileiro. Em junho deste ano, o país foi o maior comprador de cacau em pó, manteiga ou pasta de cacau, com 42,6% de participação (US$ 22,5 milhões).
Com relação ao chocolate e a outras preparações alimentícias oriundas do cacau, os Estados Unidos (12,2%) foram o segundo maior destino no mês passado, atrás apenas da Argentina (27,2%). O valor total das compras chegou a US$ 2,4 milhões.
Frutas
A participação dos EUA no mercado brasileiro de mangas e abacaxis é menos significativa do que o fluxo de café e cacau.
Em 2024, os Estados Unidos foram o 17º maior comprador de abacaxis frescos ou secos, de acordo com números da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária). Foram 1,7 mil toneladas adquiridas, um total de cerca de US$ 4,1 mil.
Também segundo a Embrapa, em junho deste ano, os EUA compraram cerca de 0,6% da manga exportada pelo Brasil, a oitava maior porcentagem. Países como Holanda (52%), Portugal (9%), Reino Unido (5,6%), Argentina (2,7%), Coreia do Sul (1%) e Chile (1%) tiveram participação maior do que a norte-americana.
Produtos que não serão taxados
1. Produtos agrícolas e alimentícios
• Castanha-do-Pará em casca, fresca ou seca
• Polpa de laranja
• Suco de laranja congelado
• Suco de laranja não congelado
2. Minerais e minérios
• Mica bruta
• Minério de ferro não aglomerado
• Minério de ferro aglomerado
• Minérios e concentrados de estanho
• Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo em peso
• Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo em peso
• Ferro-gusa ligado em blocos, lingotes ou outras formas primárias
• Espiegeleisen em blocos, lingotes ou outras formas primárias
• Ferroníquel
• Ferronióbio, com menos de 0,02% de fósforo ou enxofre ou menos de 0,4% de silício em peso
• Ferronióbio, outros
• Produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro
• Produtos ferrosos esponjosos, em grumos, pelotas ou formas similares; ferro com pureza mínima de 99,94% em peso em grumos, pelotas ou formas similares
3. Energia e produtos relacionados
• Carvão antracito, pulverizado ou não, não aglomerado
• Carvão betuminoso, pulverizado ou não, não aglomerado
• Outros carvões, exceto antracito ou betuminoso, pulverizados ou não, não aglomerados
• Briquetes, ovoides e combustíveis sólidos similares fabricados a partir de carvão
• Lignito (exceto jato), pulverizado ou não, não aglomerado
• Lignito (exceto jato), aglomerado
• Turfa (incluindo turfa para cama de animais), aglomerada ou não
• Coque e semicoque de carvão, lignito ou turfa, aglomerados ou não; carbono de retorta
• Gás de carvão, gás de água, gás de produtor e gases similares, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos
• Alcatrões (incluindo alcatrões reconstituídos) destilados de carvão, lignito ou turfa, e outros alcatrões minerais
• Benzeno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura
• Tolueno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura
• Xilenos, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura
• Naftaleno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura
• Misturas de hidrocarbonetos aromáticos, 65% ou mais destilam a 250°C pelo método ISO 3405
• Óleos de creosoto, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura
• Óleo leve, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura
• Picolinas, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura
• Carbazol, com pureza de 65% ou mais em peso
• Fenos, com mais de 50% de hidroxybenzeno em peso
• Metacresol, ortocresol, paracresol e metaparacresol, com pureza de 75% ou mais em peso
• Outros fenóis, nesoi
• Outros produtos da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura, nesoi
• Piche, obtido de alcatrão de carvão ou outros alcatrões minerais
• Coque de piche, obtido de alcatrão de carvão ou outros alcatrões minerais
• Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, com teste inferior a 25 graus A.P.I.
• Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, com teste de 25 graus A.P.I. ou mais
• Combustíveis leves e misturas de hidrocarbonetos de óleos de petróleo
• Gás natural liquefeito
• Propano liquefeito
• Butanos liquefeitos
• Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos
• Outros gases de petróleo e hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, nesoi
• Gás natural, no estado gasoso
• Outros gases de petróleo e hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural
• Gelatina de petróleo
• Parafina com menos de 0,75% de óleo em peso
• Cera de montan, obtida por síntese ou outro processo
• Ceras minerais (parafina com 0,75% ou mais de óleo, cera microcristalina, ceras de lignito e turfa, ozocerita)
• Coque de petróleo, não calcinado
• Coque de petróleo, calcinado
• Betume de petróleo
• Resíduos (exceto coque ou betume de petróleo) de óleos de petróleo ou óleos de minerais betuminosos
• Xisto betuminoso ou oleoso e areias betuminosas
• Betume e asfalto natural; asfaltias e rochas asfálticas
• Misturas betuminosas baseadas em asfalto natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou piche de alcatrão mineral
• Energia elétrica
4. Químicos e fertilizantes
• Silício, com menos de 99,99% mas não menos de 99% de silício em peso
• Silício, com menos de 99% de silício em peso
• Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
• Óxido de alumínio, exceto corindo artificial
• Óxidos de estanho
• Cloretos de estanho
• 1,2-dicloropropano (diclorido de propileno) e diclorobutanos
• Hexacloroetano e tetracloroetano
• Cloreto de sec-butil
• Outros hidrocarbonetos clorados saturados
• Fertilizantes em tabletes ou formas similares ou em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg
• Fertilizantes minerais ou químicos contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio
• Fertilizantes minerais ou químicos contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio
5. Madeira e produtos de madeira
• Madeira tropical, serrada ou cortada longitudinalmente, fatiada ou descascada, com espessura superior a 6 mm
• Polpa de madeira química, graus de dissolução
• Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira conífera não branqueada
• Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira não conífera não branqueada
• Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira conífera semibranqueada ou branqueada
• Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueada
• Polpa de madeira química, sulfito, de madeira conífera não branqueada
• Polpa de madeira química, sulfito, de madeira não conífera não branqueada
• Polpa de madeira química, sulfito, de madeira conífera semibranqueada ou branqueada
• Polpa de madeira química, sulfito, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueada
• Polpa de madeira semichemical
• Polpa de linho de algodão
• Polpas de fibras derivadas de papel ou papelão recuperados (resíduos e sucata)
• Polpas de material celulósico fibroso, de bambu
• Polpas de material celulósico fibroso, mecânicas
• Polpas de material celulósico fibroso, químicas
• Polpas de material celulósico fibroso, semichemical
6. Metais preciosos
• Prata em lingotes e doré
• Ouro, não monetário, em lingotes e doré
7. Aeronaves civis e peças relacionadas
• Artigos de aeronaves civis (todas as aeronaves exceto militares), seus motores, peças, componentes, submontagens e simuladores de voo terrestres e suas peças, independentemente de serem classificados sob provisão com taxa de imposto livre. Inclui uma ampla gama de produtos, como:
• Tubos, canos e mangueiras de plásticos e borracha
• Artigos de polpa de papel, papelão e enchimento de celulose
• Cortiça aglomerada e artigos de cortiça aglomerada
• Artigos relacionados a amianto e materiais de fricção
• Vidro de segurança laminado para pára-brisas de veículos, aeronaves, espaçonaves ou embarcações
• Tubos, canos e perfis ocos de aço e ligas
• Arames trançados, cabos e acessórios
• Componentes específicos de aeronaves, como hélices, trens de pouso e peças
• Elementos ópticos, instrumentos de navegação e aparelhos elétricos para aeronaves
• Relógios de painel de instrumentos, assentos e móveis para aeronaves
• Aparelhos de iluminação e peças
• Monopés, bípodes, tripés e artigos similares
• Artigos retornados para reparos ou alterações
• Peças sobressalentes para embarcações
8. Doações humanitárias
• Artigos como alimentos, roupas e medicamentos doados por pessoas sujeitas à jurisdição dos Estados Unidos, destinados a aliviar o sofrimento humano, exceto se Trump determinar que tais doações: prejudiquem gravemente a capacidade de lidar com a emergência nacional declarada; sejam em resposta a coerção contra o destinatário ou doador; ou ponham em perigo as Forças Armadas dos Estados Unidos em hostilidades ou situações de iminente envolvimento em hostilidades.
9. Materiais informativos
• Publicações, filmes, cartazes, discos fonográficos, fotografias, microfilmes, microfichas, fitas, discos compactos, CD-ROMs, obras de arte e feeds de notícias.
10. Ferro, aço, alumínio, cobre e veículos
• Produtos de ferro ou aço
• Produtos derivados de ferro ou aço
• Produtos de alumínio
• Produtos derivados de alumínio
• Veículos de passageiros (sedãs, SUVs, veículos utilitários crossover, minivans e vans de carga) e caminhões leves
• Peças de veículos de passageiros e caminhões leves
• Cobre semifaturado e produtos derivados intensivos de cobre