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Para donos de imóveis rurais: declaração do ITR 2025 deve ser entregue até 30 de setembro

Contribuintes que possuem imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025. O processo, iniciado em agosto, deve ser feito pelo Programa Gerador da Declaração ITR, disponível no site da Receita Federal.
Quem está obrigado a declarar o ITR
O ITR é um imposto federal, regulamentado pela Lei nº 9.393, que incide sobre a propriedade, posse ou domínio útil de imóveis rurais localizados fora da zona urbana.
Devem prestar contas:
- Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais;
- Possuidores ou detentores do domínio útil em 1º de janeiro de cada ano.
Segundo a advogada Moema Debs, especialista em Direito Tributário da Hemmer Advocacia, embora o imposto possa ser exigido de arrendatários ou comodatários, na prática, “é o proprietário registrado no Cartório de Imóveis e no CCIR quem declara e paga o tributo, respondendo por eventual inadimplência”.
Estrutura da declaração
A declaração é composta por dois formulários:
- Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC)
- Documento de Informação e Apuração do Imposto (DIAT)
O cálculo considera o Valor da Terra Nua tributável (VTNt) e o Grau de Utilização (GU) da área. O VTN corresponde ao valor do imóvel, desconsiderando construções, benfeitorias, culturas, pastagens e florestas plantadas. Já a área tributável exclui reservas legais, áreas de preservação permanente, florestas nativas, áreas de interesse ecológico e as inaptas à exploração.
Valores e formas de pagamento
- Valor mínimo do imposto: R$ 10,00
- Imposto inferior a R$ 100,00: pagamento em parcela única até 30 de setembro
- Imposto acima de R$ 100,00: pagamento em até quatro parcelas mensais
- 1ª parcela: até 30 de setembro
- Demais: até o último dia útil de cada mês, com juros de 1% ao mês e correção pela Selic
O ITR adota alíquotas progressivas conforme a produtividade do imóvel. Quanto menor a produtividade, maior o imposto. A advogada explica que imóveis arrendados, em comodato ou em parceria também são considerados produtivos, resultando em menor tributação.
Novidades na declaração do ITR 2025
Neste ano, a Receita Federal trouxe inovações para facilitar o processo:
- Preenchimento online pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
- Possibilidade de pré-preenchimento com dados já disponíveis na Receita
- Dispensa do uso de programas instalados no computador
- Acesso centralizado para várias declarações, inclusive de anos anteriores
- Eliminação da exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA), exigindo apenas o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Moema Debs ressalta que, mesmo com a facilidade do pré-preenchimento, “é fundamental revisar as informações antes da entrega”.
Multas e retificação
Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o contribuinte estará sujeito a multa mínima de R$ 50,00 ou de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.
A declaração também pode ser retificada em caso de inconsistências. Em situações de autuação, o contribuinte pode:
- Pagar a diferença exigida pela Receita; ou
- Apresentar impugnação com laudo técnico, caso conteste o valor da terra nua.
Segundo a especialista, é recomendável contar com assessoria jurídica para evitar erros e garantir mais segurança no processo.