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Nova lei prorroga até 2030 prazo para regularização de imóveis na fronteira

A Lei 15.206/25 dá mais cinco anos para que os proprietários rurais peçam a ratificação dos registros de imóveis em faixas de fronteira. O prazo, que venceria em outubro deste ano, agora vai até outubro de 2030. Esse mesmo prazo já havia sido prorrogado antes, de outubro de 2019 para outubro de 2025.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).
Faixa de fronteira é a área de até 150km de largura ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. A regularização das propriedades nessa faixa é exigida para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, cujos registros tenham origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados. O tamanho do módulo fiscal varia em cada município.
Para ter direito à ratificação dos registros, o proprietário precisa pedir a certificação do georreferenciamento do imóvel junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a atualização da inscrição do terreno no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O objetivo da ratificação é evitar que as propriedades sejam transferidas à União por falta de regularização.
Luta antiga
A mudança era uma reivindicação antiga do setor produtivo. O prazo imposto até então deixava milhares de produtores vulneráveis à perda do registro e à expropriação sem indenização. A prorrogação para 2030 evita prejuízos, assegura tempo para conclusão de processos cartoriais e reforça a estabilidade no campo.
“Essa conquista é fruto do diálogo permanente e do esforço conjunto para defender os direitos de quem investiu e ajudou a desenvolver o país nessas regiões”, comenta o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni.