Política
Lei de Tereza Cristina, novo seguro rural vai à análise da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou, nesta quarta-feira, 03/12, a aprovação do projeto que promove alterações nos marcos legais do seguro rural. O PL 2.951/2024 agora vai à Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para análise do plenário.
“O seguro rural é um instrumento crucial para proteger o produtor de perdas inesperadas, mantendo sua capacidade financeira para honrar os compromissos assumidos, sem a necessidade de aumento do endividamento,” afirmou a senadora Tereza Cristina (PP), autora da lei.
Tereza Cristina ressaltou ainda que o projeto de lei 2951 busca aperfeiçoar essa política, fortalecendo a previsibilidade orçamentária e a eficiência do setor.
“Com a ocorrência de eventos extremos cada vez mais recorrentes, o seguro rural, que foi reduzido à metade pelo governo em 2025, tornou-se ainda mais importante para as necessidades do produtor brasileiro e para garantia da segurança alimentar do país”, destacou.
Pelas regras do Senado, é preciso uma votação suplementar em comissão com análise terminativa (que dispensa o Plenário), caso o relatório aprovado seja um substitutivo (versão alternativa). O texto original, de Tereza Cristina, recebeu um substitutivo do relator, senador Jayme Campos (União-MT).
Entre as leis alteradas pela proposta está a que instituiu o seguro agrícola (Lei 8.171, de 1991), que passará a utilizar o termo “seguro rural” — de forma a abranger não apenas a agricultura, mas também a pecuária, a aquicultura, a pesca e outras atividades produtivas realizadas no campo.
O projeto explicita que serão cobertos os prejuízos decorrentes de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros fatores que afetem as atividades no campo. Além disso, o texto inclui entre as ações e os instrumentos de política agrícola a recuperação de áreas degradadas.
Segundo Jayme Campos, é preciso modernizar a legislação atual, “sobretudo em contexto de recorrentes quebras de safras dos últimos anos, o que tem prejudicado muitos produtores do país”. Na avaliação dele, diversos produtores têm tido severos comprometimentos da capacidade financeira de se manter na atividade.
Benefícios
Segundo a proposta, o poder público pode conceder benefícios aos produtores que contratarem seguro rural — como juros menores, prazos e limites maiores, prioridade de acesso ao crédito rural e financiamento do prêmio do seguro. Esses incentivos poderão ser cumulativos.
O projeto também altera a Lei 10.823, de 2003, que autoriza o Poder Executivo a patrocinar parte do valor do seguro pago pelo produtor rural. Para ter acesso à subvenção econômica, o produtor tem de fornecer dados sobre a sua atividade agropecuária.
Segundo a proposta, a prioridade é para atividades consideradas redutoras de risco, indutoras de tecnologia ou que promovam a recuperação ambiental.

