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22 de Dezembro de 2025

Política

Dino suspende trecho sobre “restos a pagar” incluído pela Câmara no projeto sobre cortes de incentivos fiscais

Foto: STF

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu trecho de projeto aprovado pelo Congresso Nacional que revalidava restos a pagar não processados, o que poderia abrir espaço para pagamento de verbas relacionadas ao “orçamento secreto”.

A decisão do magistrado afeta o PLP (projeto de lei complementar) nº 128/2025. A matéria, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal nesta semana, aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto promove um corte linear aos benefícios tributários, além de aumentar a taxação de bets, fintechs e mira os juros de capital próprio (JCP). Em meio às negociações na Câmara dos Deputados, foi incluído trecho sobre restos a pagar.

Na decisão, Dino indicou haver indícios de que o projeto de lei complementar impugnado promove violação ao devido processo constitucional orçamentário, à responsabilidade fiscal.

O magistrado considerou ainda que, na prática, a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relativos à modalidade de emenda parlamentar declarada inconstitucional por este STF “parece ser incompatível com o regime jurídico estabelecido por tais diplomas”.

“Não é demais lembrar que o contexto em que se insere a proposição legislativa é marcado por graves dificuldades fiscais, que impõem a todos os Poderes da República o dever constitucional de colaborar ativamente para a preservação do equilíbrio fiscal”, frisou.

Na decisão liminar proferida neste domingo (21), Dino suspende o artigo relativo ao pagamento de restos a pagar. O trecho incidia sobre valores inscritos a partir de 2019 inclusive aqueles já cancelados, de modo a permitir a sua liquidação até o final do exercício de 2026.

O ministro determinou ainda que caso venha a ser convertido em lei após a hipotética sanção presidencial, determinando que os efeitos jurídicos do referido dispositivo permaneçam suspensos até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança, ou ulterior reconsideração da medida liminar.

A decisão foi proferida no âmbito de mandado de segurança impetrado pelos deputados federais Heloísa Helena (Rede-SP), Túlio Gadêlha (Rede-SP), Fernanda Melchionna (Psol-RJ) e Sâmia Bomfim (Psol-SP).

Os parlamentares afirmam que o projeto tenta driblar decisões já consolidadas do Supremo. Eles destacam que, de um total aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão seria oriundo justamente das emendas de relator.

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