spot_img
sábado, 25 abril 2026
HomeCotidianoTJMS condena banco por cobranças excessivas realizadas no ambiente de trabalho de...

TJMS condena banco por cobranças excessivas realizadas no ambiente de trabalho de cliente

Em sessão de julgamento permanente e virtual a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um banco ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que sofreu cobranças consideradas excessivas e vexatórias. A decisão foi unânime e acompanhou o voto da relatora, juíza convocada Denize de Barros Dodero.
Conforme os autos, o autor ajuizou ação indenizatória alegando que, apesar de possuir pendência financeira, passou a receber ligações insistentes da instituição financeira, inclusive em seu ambiente de trabalho, com frequência diária e em número elevado, o que teria exposto sua condição de inadimplente a colegas e causado constrangimentos. Em primeiro grau, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o entendimento de que não teria ficado comprovada a ocorrência de cobrança vexatória.
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que o conjunto probatório, especialmente a prova testemunhal, demonstrou que as ligações ultrapassaram o exercício regular do direito de cobrança. Segundo o depoimento colhido, o banco realizava, em média, cerca de dez ligações diárias para o local de trabalho do autor, deixando recados a terceiros e, em algumas ocasiões, mencionando possíveis consequências judiciais, o que gerava constrangimento ao consumidor.
A magistrada ressaltou que o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor veda a exposição do devedor a situações de ridículo ou constrangimento durante a cobrança de débitos. No caso concreto, entendeu-se que a conduta da instituição financeira extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando ato ilícito e dano moral indenizável.
Quanto ao valor da indenização, a 1ª Câmara Cível fixou o montante de R$ 5 mil, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico da condenação, sem ocasionar enriquecimento sem causa. Os juros de mora incidem a partir da citação, por se tratar de relação contratual, e a correção monetária deve ser aplicada desde o arbitramento.
Em razão da decisão, a relatora inverteu a sucumbência fixada na sentença, eis que em conformidade com o Tema nº 1076 do STJ, bem como em atenção à Súmula 326 do STJ.
NOTÍCIAS RELACIONADAS

ÚLTIMAS NOTÍCIAS