Política
Regras eleitorais estabelecem registro de candidaturas como uma das etapas centrais do processo
O registro de candidaturas é uma das etapas centrais do processo eleitoral. É nesse momento que partidos e federações levam à Justiça Eleitoral os nomes que pretendem colocar na disputa.
A fase envolve um conjunto de normas que define quantos candidatos cada legenda pode apresentar, quais prazos devem ser seguidos, como funcionam substituições e como deve ser cumprida a cota de gênero.
No Brasil, não há candidatura avulsa. Para concorrer, a pessoa deve estar filiada a um partido político. Podem disputar as eleições apenas partidos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, mantenham órgão de direção definitivo ou provisório. Partidos e coligações têm liberdade para registrar diferentes nomes para funções distintas, mas cada pessoa só pode concorrer a um cargo por eleição.
Esses pedidos devem respeitar um calendário rígido: o período começa a partir do dia que os partidos realizam as convenções partidárias e termina em 5 de julho, data limite para o recebimento dos registros pela Justiça Eleitoral.
No caso das eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais), o limite de candidaturas segue o número de vagas em disputa. Partidos podem registrar até 150% do total de cadeiras, já as coligações, até 200%.
Apesar disso, não há obrigação de usar o limite máximo, e muitas siglas concorrem com chapas menores por razões estratégicas, falta de interessados ou imprevistos.
Outra exigência é o cumprimento da cota de gênero. Cada chapa deve ter, no mínimo, 30% de mulheres. Esse cálculo considera o total de candidaturas apresentadas, não o máximo que a legenda poderia registrar. A regra impede chapas formadas exclusivamente por homens e busca promover maior equilíbrio na representação política.
Após a escolha dos nomes, partidos e federações devem registrar as candidaturas dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Entre os documentos obrigatórios estão declaração de bens, certidões criminais e comprovante de escolaridade.
Em casos específicos, é preciso apresentar prova de desincompatibilização, exigida de ocupantes de certos cargos públicos.

