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29 de Setembro de 2024

agronegócio

Imóvel rural na faixa de fronteira pode ser regularizado em cartório do próprio município

rodutores rurais com pendências na regularização de registro imobiliário em áreas de fronteira agora podem fazer o procedimento no cartório de registro de imóveis do seu município. Um provimento recente da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul regulamentou o trâmite de ratificação de imóvel rural na região de até 150km da faixa de fronteira com o Paraguai e a Bolívia, que abrange 45 municípios.

O Sistema Famasul realizou uma live na quarta-feira (14) para tratar dos principais assuntos relacionados à legislação e esclarecer dúvidas sobre o tema. Com o objetivo de colaborar com a segurança jurídica dos produtores, durante a transmissão ao vivo, a Coordenadora da Assessoria de Relações Institucionais da Famasul, Dra. Giovana Zampieri Omena, acompanhada da Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, Dra. Jacqueline Machado, do presidente da Anoreg/MS, Dr. Leandro Corrêa, e do presidente do Cori/MS, Dr. Rafael Cabral da Costa, explicou o passo a passo para o trâmite e respondeu dúvidas sobre o procedimento de ratificação.

O Sistema Famasul também elaborou uma cartilha completa com informações sobre o assunto. Para acessar o material é só clicar aqui. Em caso de dúvidas basta procurar a Corregedoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (tjms.jus.br/corregedoria/), o Colégio Registral Imobiliário do Estado de Mato Grosso do Sul (registrodeimoveis.org.br/corims), ou diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis do seu Município (anoregms.org.br/cartorios/).

Confira a live na íntegra pelo link https://www.youtube.com/embed/btNwk8_SB70?wmode=opaque&controls=&rel=0

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