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04 de Fevereiro de 2026

agronegócio

Lei Geral do Licenciamento entra em vigor e já contempla atividades de baixo e médio impacto ambiental no campo

Foto Reprodução

Mesmo com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei entrou em vigor nesta quarta-feira (02). Supremo ainda não se pronunciou sobre as ações.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental começou a vigorar nesta quarta-feira (04) depois de completar 180 dias desde que foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesse período, o Congresso Nacional derrubou os vetos e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os processos na Corte foram iniciados por partidos políticos e organizações socias que apontam inconstitucionalidade em diversos artigos da Lei Geral. Nos pedidos à justiça, os requerentes apontam que as violações são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025), em vigor por ter tido origem em uma medida provisória que visava complementar a Lei Geral.

Até o momento, porém, o STF não se manifestou. Com isso, a Lei nº 15.190/2025 segue válida e o produtor não deve esperar uma eventual decisão futura para agir.

Na prática, a nova lei busca simplificar procedimentos, reduzir burocracia para atividades de menor impacto e dar mais previsibilidade aos processos. Em contrapartida, aumenta a responsabilidade do produtor, que passa a declarar informações e assumir compromissos ambientais com mais peso legal.

A nova lei cria modalidades de licenciamento mais simples para atividades de baixo e médio impacto, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), baseada na autodeclaração do produtor. Neste caso, é preciso que o produtor identifique suas atividades, consulte o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e Obama para verificar se há enquadramento em licenciamento simplificado. A simplificação ajuda, mas o produtor precisa saber exatamente em qual categoria está enquadrado.

É importante também que o produtor verifique se sua atividade pode ser dispensada de licenciamento. A legislação amplia casos de dispensa de licenciamento, especialmente para atividades rurais de baixo impacto ou de manutenção. Portanto, é preciso listar todas as atividades da propriedade e confirmar quais podem ser dispensadas. Mesmo com a dispensa de licenciamento, o produtor precisa emitir um ato declaratório de inexigibilidade da atividade para segurança jurídica, e continua sujeito à fiscalização.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) continua sendo peça-chave. Imóveis com CAR ativo podem ter acesso a facilidades previstas na nova lei. O CAR em dia reduz entraves e aumenta a segurança jurídica. A nova lei não altera as regras sobre Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, que seguem obrigatórias.

Essas áreas continuam sendo prioridade absoluta. As propriedades que tiverem o quesito sustentabilidade em dia tem sempre uma maior valoração no mercado, tanto nacional quanto internacional. Mesmo com processos mais simples, os órgãos ambientais podem exigir documentos e comprovações. Cada propriedade tem particularidades. O acompanhamento técnico ajuda a evitar erros e riscos legais.

Quem se antecipa fica dentro da logística de produção, reduzindo riscos e protegendo a produção.

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