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04 de Fevereiro de 2026

agronegócio

Mato Grosso do Sul vai criar Grupo de Trabalho para definir a Matriz de Impacto Ambiental e se adequar à nova Lei de Licenciamento

Jaime Verruck, titular da Semadesc - Foto Reprodução

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, disse nesta quarta-feira (04), em entrevista ao ConecteMS, que a partir da entrada em vigor da Lei de Licenciamento Ambiental, o Estado tem 180 dias para se adaptar e fazer uma transição para a nova legislação. “Nesse período, vamos criar um grupo de trabalho que vai definir, no âmbito estadual, a Matriz de Impacto Ambiental de Mato Grosso do Sul”, adiantou.

O Decreto que cria este Grupo de Trabalho será publicado nesta quinta-feira (05) no Diário Oficial. “A primeira missão do Estado é criar uma matriz de atividades de baixo, médio e alto impacto. É esta matriz que vai definir qual o tipo de licenciamento que cada atividade vai ter. Nosso principal objetivo agora com este grupo de trabalho é definir esta matriz e criar as regras de licenciamento”, pontuou Verruck.

O Secretário informou ainda que a nova Lei traz modificações significativas em relação a anterior. “Agora o foco é menos no licenciamento e mais no monitoramento e fiscalização”, esclareceu. Até porque a Lei que entrou em vigência nesta quarta-feira (04) traz uma série de licenciamentos que são autorregulatórios. “A Lei muda muito o princípio de atuação dos Estados”, argumenta Verruck. Neste período de 180 dias a Semadesc continuará trabalhando com o manual atual.

Redução de Burocracia

Na prática, a nova lei busca simplificar procedimentos, reduzir burocracia para atividades de menor impacto e dar mais previsibilidade aos processos. Em contrapartida, aumenta a responsabilidade do produtor, que passa a declarar informações e assumir compromissos ambientais com mais peso legal.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental entrou em vigor depois de completar 180 dias desde que foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesse período, o Congresso Nacional derrubou os vetos e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os processos na Corte foram iniciados por partidos políticos e organizações socias que apontam inconstitucionalidade em diversos artigos da Lei Geral. Nos pedidos à justiça, os requerentes apontam que as violações são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025), em vigor por ter tido origem em uma medida provisória que visava complementar a Lei Geral.

Até o momento, porém, o STF não se manifestou. Com isso, a Lei nº 15.190/2025 segue válida e o produtor não deve esperar uma eventual decisão futura para agir.

A nova lei cria modalidades de licenciamento mais simples para atividades de baixo e médio impacto, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), baseada na autodeclaração do produtor. Neste caso, é preciso que o produtor identifique suas atividades, consulte o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e Obama para verificar se há enquadramento em licenciamento simplificado. A simplificação ajuda, mas o produtor precisa saber exatamente em qual categoria está enquadrado.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) continua sendo peça-chave. Imóveis com CAR ativo podem ter acesso a facilidades previstas na nova lei. O CAR em dia reduz entraves e aumenta a segurança jurídica. A nova lei não altera as regras sobre Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, que seguem obrigatórias.

Essas áreas continuam sendo prioridade absoluta. As propriedades que tiverem o quesito sustentabilidade em dia tem sempre uma maior valoração no mercado, tanto nacional quanto internacional. Mesmo com processos mais simples, os órgãos ambientais podem exigir documentos e comprovações. Cada propriedade tem particularidades. O acompanhamento técnico ajuda a evitar erros e riscos legais.

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