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sexta-feira, 24 abril 2026
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Deputados aprovam Cadastro de Condenados por Violência Doméstica que poderá ser acessado em portal da Sejusp

Na Ordem do Dia desta quinta-feira (19), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), foram aprovados dois projetos.

Foi aprovada a redação final do Projeto Lei 83/2024, que cria o Cadastro Estadual de Condenados por crimes praticados no contexto da violência doméstica. A matéria, de autoria do deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD), pretende ajudar na conscientização da sociedade sobre a dimensão do problema a ser debatido.  Com a aprovação, a matéria segue para sanção governamental.

“Será uma ferramenta para que saibam com quem estão se relacionando. Para que a gente tenha ideia dos números que estamos vendo em Mato Grosso do Sul, apenas ano passado tivemos aqui na capital a expedição de 5 mil medidas protetivas, 60 boletins de ocorrência por dia. Na última década, foram 200 mil boletins, num Estado que tem 1,5 milhão de mulheres, quase 15% foram vítimas e tiveram coragem de denunciar, mas devem existir muito mais mulheres vítimas de violência”, justificou Pedrossian.

Acesso
Caso o projeto seja sancionado pelo governador Eduardo Riedel (PP), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ficará responsável pela criação de um portal que reunirá os dados de condenados por violência doméstica.

A proposta pretende garantir maior transparência e agilidade aos órgãos de segurança e à sociedade civil na identificação de indivíduos com histórico de agressões contra mulheres.

O acesso, segundo o artigo 4º do projeto de lei, poderá ser feito por todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais e dos processos judiciais em andamento.

Também terão acesso integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Constarão no sistema as seguintes informações do condenado por crimes de violência contra a mulher:
-Dados pessoais completos, foto e características físicas;
-Grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima;
-Idade do cadastrado e da vítima;
-Circunstâncias e local em que o crime foi praticado;
-Endereço atualizado do cadastrado;
-Histórico de crimes.

Discussão única

Em discussão única também foi aprovado o Projeto de Lei 289/2025, do deputado Pedro Caravina (PSDB ), que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Morena Campo Grande. De acordo com o autor, a instituição é pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Campo Grande, mantém um serviço de radiofusão comunitária e “atua em diversas frentes voltadas à promoção de atividades de relevância pública e social, de forma apartidária e sem distinção”. Com a aprovação, a matéria também segue para sanção governamental.

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