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20 de Fevereiro de 2026

Cidades

Donos de terreno no Autonomista, na Capital, terão que recuperar área onde há 4 nascentes do Córrego Sóter

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve sentença favorável em ação civil pública contra o espólio de dois proprietários de terreno localizado no Jardim Autonomista, em Campo Grande, onde há quatro nascentes que alimentam o Córrego Sóter, às margens da Avenida Nelly Martins. A decisão condena os réus ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos e à restauração de Áreas de Preservação Permanente (APP).

A atuação da 42ª Promotoria de Justiça comprovou danos ambientais como a supressão de 4.600 metros quadrados de vegetação sem autorização, compactação do solo e presença de espécies invasoras no terreno, que fica na Rua Pernambuco, a poucos metros do curso do Córrego Sóter. As constatações estão em laudo de perícia realizada em fevereiro de 2025, que também identificou a presença dos olhos d´água que correm para a microbacia do Sóter.

Levantamento anterior, de 2019, feito por fiscalização da área ambiental da Prefeitura de Campo Grande, também havia identificado tratava-se de área de preservação permanente, com tamanho total de 5,6 mil metros quadrados.

Pela documentação anexada ao processo, o terreno foi comprado por essa família em 2015 e tinha sofrido alterações por volta do ano de 2006, mesma época em que a avenida que margeia o córrego foi pavimentada. No local, quando da vistoria, havia apenas uma construção em estado precário, além do cercamento por muro.

Ao fundamentar a condenação e a necessidade de ressarcir a comunidade pelo dano moral coletivo, o magistrado citou as mudanças do Código Florestal, de 2012, e destacou que o prejuízo à coletividade independe de sofrimento físico individual.

“Em determinadas hipóteses, reconhece-se que o dano moral decorre da simples violação do bem jurídico tutelado, sendo configurado pela ofensa aos valores da pessoa humana. Prescinde-se, no caso, da dor ou padecimento (que são consequência ou resultado da violação).”

Como resultado da ação, os proprietários deverão cumprir uma série de obrigações de fazer para reverter a degradação ambiental. Entre as medidas determinadas pela Justiça, os réus devem realizar o isolamento da área, delimitando a APP com cerca de proteção e respeitando o raio de 50 metros a partir das nascentes. Além disso, é necessária a instalação e manutenção de placas informativas que identifiquem o local como Área de Preservação Permanente.

A sentença estabelece ainda que os condenados apresentem e executem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADA), visando à recomposição total da vegetação nativa da área. Por fim, os réus permanecem obrigados a promover a manutenção permanente tanto do isolamento, quanto a instalar placas sinalizadoras, para garantir a proteção contínua dos recursos hídricos e da biodiversidade local.

Quanto à reparação pecuniária, a ser paga quando o caso transitar em julgado, haverá correção pela taxa Selic e o valor será destinado a um fundo público, estadual ou municipal, voltado à área ambiental.

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