terça-feira, 3 março 2026
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Ministério Público de MS fiscaliza gestão financeira da saúde em Campo Grande

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu investigação para avaliar os impactos da Lei Municipal nº 7.442/2025, que instituiu o Sistema Financeiro de Conta Única em Campo Grande. A medida, que concentrou a execução financeira do Poder Executivo, trouxe à tona preocupações sobre a autonomia orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde (FMS), peça-chave para assegurar que os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) sejam aplicados com transparência e em conformidade com a legislação federal.

O Conselho Municipal de Saúde foi o primeiro a manifestar alerta, apontando riscos à rastreabilidade das movimentações financeiras e ao controle social. Para o órgão, a centralização pode dificultar o acompanhamento da execução orçamentária e comprometer a transparência exigida. Já a administração municipal defende que o Fundo permanece autônomo, com a Secretaria de Saúde responsável pela ordenação das despesas e a Secretaria da Fazenda pela execução dos pagamentos, sem prejuízo ao controle dos saldos específicos.

Diante das divergências, o MPMS determinou uma série de diligências para verificar se o modelo adotado cumpre integralmente as normas federais e preserva a autonomia exigida para os fundos de saúde.

O procedimento também evidenciou a atuação ativa do Conselho Municipal de Saúde e da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira, que seguem encaminhando análises ao MPMS e reforçando a necessidade de clareza nos cronogramas de desembolso e na apresentação de dados sobre a execução financeira.

Para o MPMS, por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Saúde Pública, acompanhar a implantação do Sistema Financeiro de Conta Única é essencial para garantir que a modernização administrativa não comprometa os princípios constitucionais da saúde pública. A instituição reafirma que qualquer alteração na gestão financeira deve assegurar absoluta transparência, plena rastreabilidade dos recursos e respeito às vinculações legais destinadas ao financiamento das políticas de saúde.

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