segunda-feira, 30 março 2026
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Produtor rural que ultrapassou faturamento de R$ 177.920 em 2025, precisa declarar Imposto de Renda este ano

Para o produtor rural, o principal ponto de atenção neste ano é o faturamento anual que determina a obrigatoriedade da declaração. Esse limite foi atualizado e já passa a valer neste envio. O valor subiu de R$169.440 para R$177.920, então quem ultrapassou esse faturamento em 2025 precisa declarar agora em 2026.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começou no dia 23 de março e segue até 29 de maio. Neste ano, apesar das mudanças recentes na legislação tributária, as regras que valem para o envio da declaração ainda são as do ano-base 2025, o que tem gerado dúvidas entre contribuintes, especialmente no meio rural.

Na prática, isso significa que novas regras anunciadas, como alterações na faixa de isenção, ainda não se aplicam para a declaração deste ano. Segundo a advogada especialista em Direito Tributário, Viviane Morales, a declaração atual funciona como um acerto de contas com a Receita Federal.

– “Essa declaração que é enviada nada mais é do que o ajuste da declaração”, explica. Ou seja, o contribuinte informa tudo o que ganhou, gastou e pagou de imposto ao longo do ano anterior.

Para o produtor rural, o principal ponto de atenção neste ano é o faturamento anual que determina a obrigatoriedade da declaração. Esse limite foi atualizado e já passa a valer neste envio. O valor subiu de R$169.440 para R$177.920, então quem ultrapassou esse faturamento em 2025 precisa declarar agora em 2026.

Além disso, continuam valendo outros critérios de obrigatoriedade, como rendimentos tributáveis acima de R$35.584, patrimônio superior a R$800 mil, rendimentos isentos acima de R$200 mil ou intenção de compensar prejuízos da atividade rural, como perdas na lavoura por seca ou excesso de chuva e quebra de safra.

Em meio a essas regras, uma das dúvidas mais comuns envolve a faixa de renda mensal. Viviane chama atenção para informações equivocadas que têm circulado, principalmente sobre a dispensa para quem ganha menos de R$5 mil.

– “Todo mundo tem que fazer declaração de Imposto de Renda, mesmo aqueles que ganham até R$5.000”, afirma, destacando que qualquer mudança nesse limite só passa a valer na próxima declaração.

Mesmo com ajustes nos critérios de obrigatoriedade, a forma de cálculo do imposto não mudou, ou seja, as alíquotas seguem progressivas e podem chegar a 27,5%. No caso do produtor rural, há regras específicas que permitem reduzir o valor a pagar, como a compensação de prejuízos de safras anteriores.

– “O produtor rural também pode compensar prejuízos de safras anteriores, de períodos anteriores. Ele tem um regime especial dentro da declaração de imposto de renda”, explica a advogada.

Outra diferença importante está na forma de envio da declaração. Mesmo com a digitalização dos serviços da Receita Federal, o produtor rural ainda precisa preencher a declaração pelo programa instalado no computador.

– “O produtor rural ainda precisa usar o programa, aquele que a gente baixa no computador e é feito detalhadamente a sua declaração”, afirma Viviane. Isso acontece porque a atividade rural exige o preenchimento de uma ficha específica, com detalhamento de receitas, despesas, bens e dívidas.

A organização das informações é um dos pontos mais importantes para evitar problemas com a Receita. O órgão tem intensificado o cruzamento de dados, comparando informações declaradas com notas fiscais, movimentações bancárias e outros registros. “Ela só cruza a informação e bate se os valores totais estão de acordo ou não”, explica Viviane. Produtores com faturamento acima de R$4,8 milhões, por exemplo, são obrigados a entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, com o detalhamento de toda a movimentação financeira.

Segundo Viviane, esse controle mais rigoroso tem aumentado o número de notificações. “A gente tem visto a Receita olhar para o produtor rural”, afirma. Quando há inconsistências, o contribuinte pode cair na chamada malha fina, que é quando a declaração fica retida para análise mais detalhada da Receita Federal por apresentar divergências de informações. Nesses casos, pode ser necessário corrigir dados e, dependendo da situação, pagar multas e juros.

Para trabalhadores rurais que atuam como microempreendedores individuais, as regras permanecem as mesmas neste ano. As mudanças mais recentes na legislação só terão efeito na declaração que será feita em 2027, referente ao ano-base 2026. “Essas regras divulgadas agora, elas vão surtir efeitos na declaração que nós vamos enviar lá no ano que vem”, conclui Viviane.

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