quinta-feira, 2 abril 2026
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Casa do Pantanal no Parque das Nações vai abrigar Centro Estadual de Educação Ambiental

A Casa do Pantanal começou a ser construída em 2005 e foi concluída em 2006, em área cedida pelo governo do Estado no Parque das Nações Indígenas, logo abaixo do Aquário do Pantanal.

Decreto do governador Eduardo Riedel publicado na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado, cria o Centro Estadual de Educação Ambiental (CEEA), órgão que estará vinculado à Secretaria de Estado de Educação (SED), à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e ao Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

O Centro Estadual de Educação Ambiental funcionará na estrutura construída para ser a Casa do Pantanal, conforme anunciou o governador Eduardo Riedel durante visita ao local na semana passada, em companhia da ministra do Meio Ambiente e Mudanças do Clima, Marina Silva.

São mais de 1 mil metros de área construída, com espaço interno descoberto. A obra, na época, teve investimentos superiores a R$ 600 mil oriundos do Programa Turismo Brasil, do Ministério do Turismo e contou com contrapartida financeira da Fundação Manoel de Barros, ligada a uma universidade particular, que acabou devolvendo o imóvel ao Imasul em 2015.

“Trata-se de uma iniciativa do Governo do Estado para centralizar todas as iniciativas que já existem, de forma organizada, com uma governança bem estabelecida, na Educação Ambiental. Hoje temos a Educação Ambiental sendo trabalhada em algumas secretarias e vinculadas, como é o caso do Imasul, e precisamos garantir que essa discussão em torno da temática aconteça de forma mais estruturada, de forma homogênea, para atender objetivos que são estratégicos para o Estado”, disse o secretário adjunto da Semadesc, Artur Falcette.

O secretário prossegue afirmando que o “Centro vai garantir que o Estado tenha capacidade para criar e transferir conteúdo, para formação dos professores da Rede Estadual, também de ações voltadas para crianças e adolescentes dentro da temática, tudo numa linguagem padronizada, com a expertise que a Secretaria de Educação tem em transmitir esse conteúdo, e ao mesmo tempo com a curadoria desse conteúdo pela Secretaria de Meio Ambiente e pelo Imasul, que têm o domínio técnico da agenda”.

Objetivos e finalidades

O CEEA tem como finalidade planejar e coordenar programas, projetos e atividades de Educação Ambiental, formais e não formais; executar e apoiar ações voltadas à formação, à qualificação e à articulação de professores, de gestores, de técnicos e de demais públicos envolvidos com a Educação Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul; apresentar-se como um espaço de referência na implementação e na integração de políticas públicas educacionais ambientais no âmbito estadual; e monitorar e avaliar os impactos das ações desenvolvidas, garantindo efetividade e implementando melhorias contínuas.

Os objetivos do Centro são:

  • incentivar processos de reflexão crítica acerca dos problemas ambientais contemporâneos, visando à revisão de valores individuais e sociais a eles relacionados;
  • desenvolver programas de formação e de capacitação em educação ambiental para professores, gestores, técnicos ambientais, educadores, entre outros profissionais;
  • produzir e disseminar materiais e recursos educacionais em educação ambiental; realizar oficinas, palestras, workshops, seminários, entre outros eventos sobre educação ambiental;
  • estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas para promover a educação ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul;
  • avaliar e apoiar projetos e programas de educação ambiental em escolas e comunidades;
  • promover e divulgar pesquisas e estudos sobre educação ambiental.

O decreto também estabelece a estrutura de governança do CEEA, que será composta por um diretor, a ser nomeado pela Secretaria de Estado da Educação; equipes técnica, pedagógica e administrativa, formada por profissionais vinculados à SED, Semadesc e Imasul.

O Centro poderá ser financiado com recursos próprios dos orçamentos dos órgãos que integram sua gestão e de outras fontes, como convênios e parcerias com instituições públicas e privadas.

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