A legislação foi promulgada pelo Congresso após a derrubada do veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto é alvo de quatro ações no STF movidas pelo PDT, pela federação PSOL-Rede, pela federação formada por PT, PCdoB e PV, além da ABI (Associação Brasileira de Imprensa).
Um dos pontos colocados pela AGU é a análise fatiada do veto realizada pelo Congresso, o que, segundo ela, compromete a lisura do processo.
Durante a votação do caso, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), considerou prejudicados trechos do PL da dosimetria sobre a progressão de pena. Com isso, esses trechos não estiveram em análise, sob a justificativa de evitar contradizer a Lei Antifacção.
– “Ao fracionar a análise do veto integral, o Congresso Nacional não apenas distorceu a unidade do ato de veto presidencial, como criou no artigo 112 do Código Penal uma disposição mista decorrente da redação da Lei nº 15.402/2026 e da Lei nº 15.358/2026, comprometendo a lisura do processo legislativo”, afirma a AGU.
Outro ponto trazido pela advocacia-geral é o fato de o Senado Federal ter feito alterações relevantes no texto da lei e ele não ter retornado à Câmara para segunda análise, como prevê a Constituição.
Quanto ao conteúdo da legislação, a AGU argumenta que a permissão para troca de regime após o cumprimento de 1/6 da pena fere o princípio da proporcionalidade, já que outros crimes comuns exigem o cumprimento de uma fatia muito maior, gerando uma desigualdade injusta e protegendo mal a democracia.
Além disso, a advocacia-geral critica o trecho da lei que prevê uma redução automática da pena se o crime for praticado em contexto de multidão. Ela afirma que crimes cometidos por multidões são, na verdade, mais perigosos e difíceis de conter, não devendo servir como justificativa para diminuir da pena.
Congresso Considerou Constitucional
Nesta segunda-feira (18), o Congresso Nacional também se manifestou sobre o tema no STF e foi a favor da legislação.
Nos documentos encaminhados ao Supremo, Câmara dos Deputados e Senado afirmam que a lei foi aprovada dentro das regras constitucionais e sustentam que as Casas têm competência para alterar critérios de progressão de regime e cálculo de penas.
A Câmara sustenta que “é lícito ao legislador realizar as escolhas” sobre política criminal, inclusive adotar medidas mais brandas em matéria penal.
Já o Senado afirma que “não existe mandamento constitucional de maximização punitiva” para crimes contra o Estado Democrático de Direito e que o Congresso atuou dentro de sua liberdade de conformação legislativa.
Outro ponto contestado pelas ações é a decisão do Congresso de derrubar apenas parte do veto presidencial. Câmara e Senado afirmam que a medida seguiu regras regimentais e buscou evitar conflito com a “Lei Antifacção”.
Na semana passada, o ministro suspendeu os primeiros pedidos de aplicação da norma apresentados por defesas de condenados do 8 de Janeiro. Segundo Moraes, é necessário aguardar o julgamento das ações de inconstitucionalidade pelo plenário da Corte antes de aplicar as novas regras.


