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sexta-feira, 31 julho 2026
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TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026.

As regras estão previstas na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada nesta segunda-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). 

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. 
 
O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.  

O aplicativo também contará com uma interface amigável para facilitar o uso por qualquer eleitor, independente de sua familiaridade com tecnologia. Este aspecto é crucial, visto que muitos cidadãos que desejam denunciar irregularidades podem não ter experiência com ferramentas digitais. Além disso, o TSE realizará campanhas de conscientização para informar os eleitores sobre como utilizar o aplicativo e a importância de sua participação.

Como funcionará o Pardal 

Os cidadãos poderão acessar o Pardal através de dispositivos móveis e desktop, tornando o processo ainda mais acessível. O aplicativo será uma plataforma onde os cidadãos poderão relatar não apenas as irregularidades, mas também sugestões e feedbacks sobre o processo eleitoral. Isso vai além da simples denúncia, permitindo um engajamento maior da população no processo democrático.

De acordo com a portaria, o sistema será composto por três módulos: 
 
Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store; 
Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição; 
Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas. 
 
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

O módulo Pardal Móvel será otimizado para garantir a segurança das informações dos usuários, utilizando criptografia e outras tecnologias de segurança da informação. Isso assegura que os dados pessoais dos denunciantes estejam protegidos, e que as denúncias possam ser feitas de forma segura e anônima, encorajando mais pessoas a participar desse importante processo de fiscalização.

Classificação das denúncias 

Além disso, a classificação das denúncias será aprimorada com a ajuda de inteligência artificial, permitindo ao sistema aprender com as denúncias anteriores e fornecer orientações mais precisas aos usuários. Isso não apenas melhorará a experiência do usuário, mas também ajudará os tribunais a priorizar e resolver questões mais rapidamente.

Ao registrar uma nova denúncia, a pessoa usuária deverá informar a descrição da suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular. 
 
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento. 
 
A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição do fato, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada. 
 
Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de um link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante. 

A via digital de registro de denúncias também permitirá que os cidadãos tenham acesso a informações sobre o andamento de suas reclamações, promovendo transparência e confiança no sistema. Por exemplo, os usuários poderão ver quantas denúncias similares foram feitas e quais ações foram tomadas pelos tribunais, aumentando assim a participação e a responsabilidade.

Encaminhamento para outros canais 

A portaria também prevê situações em que a denúncia não se enquadra no escopo do Pardal.Nesses casos, a pessoa será direcionada para os canais apropriados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral, ou os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação, destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição. 

Nesse sentido, o TSE planeja promover eventos e workshops para capacitar eleitores e ativistas sobre o uso do aplicativo e a importância da denúncia de irregularidades. Dessa maneira, a participação da sociedade civil será ainda mais estimulada, tornando a fiscalização um esforço conjunto e colaborativo.

Gestão pelas unidades da Justiça Eleitoral 

Com essas iniciativas, o TSE espera não apenas aumentar o número de denúncias, mas também melhorar a qualidade das informações que chegam aos tribunais.

A ferramenta ainda possibilitará o envio de notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada.

Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), conferindo maior agilidade ao tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral. Desta forma, o combate à propaganda eleitoral irregular se torna um esforço mais coordenado e eficaz.

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