A dívida informada pela empresa Habib’s é de R$ 265.207.959, 83, indica a ação, que foi processada na segunda-feira (24) pelo juiz Jomas Juarez Amorim da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
O passivo é dividido em três classes, sendo:
- Dívidas trabalhistas: R$ 22.328.024,74;
- Créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados: R$ 241.732.066,68;
- Créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte: R$ 1.147.868,41.
Ao deferir o pedido, Amorim impediu a execução de contratos, permitindo “o fornecimento de insumos ou serviços essenciais à manutenção da atividade empresarial”.
A consultoria KPMG foi nomeada administradora judicial da operação, sendo obrigada a informar a situação das empresas e apresentar parecer em 15 dias.
Por ordem do juiz, as empresas devedoras precisarão ainda apresentar contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores.
O plano de recuperação judicial do Grupo Gennius deve ser apresentado no prazo de 60 dias, que não pode ser prorrogado. Caso contrário, corre risco de ser levado à falência.
Estrutura
O grupo opera por meio de 178 CNPJs, todos requerentes do processo. Desse modo, a estrutura sob recuperação engloba:
- Dez franqueadoras e holdings de participação;
- 17 sociedades de estrutura operacional (call center; apoio aos franqueados, patrimoniais e master franqueadores e indústrias);
- Seis churrascarias Tendal;
- 119 lojas do Habib’s;
- 26 lojas do Ragazzo.
O pedido de recuperação inclui ainda duas propriedades rurais que atuam na produção de insumos para as operações do grupo.
O processo
O processo argumenta que todo o grupo é uma única estrutura empresarial, indicando que “é evidente que existe uma profunda interligação e interdependência, que faz com que os passivos das Requerentes se comuniquem em diversos pontos”.
“Nesse contexto, as sociedades do Grupo Gennius possuem avais e garantias cruzadas sobre os seus endividamentos particulares, de modo que a dívida de cada uma das Recuperandas é, em grande parte, dívida das demais, de modo que a única hipótese de se conseguir a reestruturação total do grupo é tratando-se o endividamento de forma única e consistente”, pontua.
A defesa do grupo pediu que o processo ocorra como “litisconsórcio ativo unitário sob consolidação substancial”, que ocorre quando empresas de um mesmo grupo econômico entram juntas com o pedido de recuperação judicial, misturam seus bens e dívidas, e compartilham exatamente o mesmo destino jurídico.
Além do processo de recuperação judicial, a empresa já havia entrado com pedido de concessão de tutelas cautelares de urgência, visando proteger temporariamente sua operação, suspendendo cobranças e execuções antes mesmo do pedido oficial de recuperação.
Agora, os advogados do Grupo Gennius afirmaram que o prazo prévio de 60 dias de proteção patrimonial ajudou a “construir um ambiente de negociações entre as Requerentes e seus credores”.
“Assim, suspenderam-se as execuções judiciais e medidas administrativas coercitivas/constritivas decorrentes e/ou relativas aos créditos que eventualmente se sujeitariam a uma recuperação judicial”, diz o pedido.
Contudo, o documento expõe que apesar de o período de tutela cautelar ter promovido “algum fôlego financeiro” e criado o “ambiente propício para uma negociação coletiva”, este não foi suficiente.
Com o andar da carruagem, o grupo notou a “necessidade de se promover uma restruturação global” de seu endividamento, “vislumbrando-se a recuperação judicial como meio mais eficiente”.
As razões por traz da recuperação
Os advogados explicam no pedido de recuperação que as empresas do grupo “passaram a enfrentar, nos últimos anos, um conjunto de adversidades econômicas e financeiras que impactaram significativamente a sua estrutura de capital e liquidez”.
“Por sua vez, a expertise das Requerentes no setor alimentício, somado à reestruturação do Grupo Gennius e os sinais de retomada do mercado após um cenário de aumento expressivo dos juros, evidenciam a viabilidade econômico-financeira do Grupo”, pontua.
O primeiro fator que destacam como causador da crise do grupo foi a pandemia de Covid-19 entre 2020 e 2022.
“Ali, sem dúvidas, começou a se verificar um descompasso entre os investimentos feitos – lojas e mais lojas do Grupo Gennius para atender à demanda aos grandes centros de aglomeração, como shoppings centers e centros urbanos das principais cidades brasileiras – e a receita obtida”, explica o pedido de recuperação.
“Ainda que as restrições sanitárias tenham sido posteriormente flexibilizadas, os efeitos da pandemia revelaram-se permanentes em diversos aspectos. O modelo de trabalho híbrido e remoto consolidou-se em inúmeros setores da economia, reduzindo de forma estrutural a circulação diária de trabalhadores nos centros urbanos e, consequentemente, o volume de consumidores que tradicionalmente consumiam nos estabelecimentos das Requerentes durante seus deslocamentos cotidianos”, argumenta.
Ademais, como consequência da pandemia, o grupo aponta que houve “uma mudança dos hábitos de consumo que impactou diretamente o setor de fast-food”.
“Tal alteração foi em muito disseminada pelas plataformas de marketplace de restaurantes. Embora tenham sido grandes aliadas das Requerentes na venda de seus produtos, levaram à compressão das margens dos restaurantes físicos – as pessoas deixaram de ir ao restaurante e passaram a pedir mais comida em casa”, pontua.
“Em suma, o setor passou a observar, em diferentes mercados e regiões, alterações relevantes no comportamento de seus consumidores, caracterizadas pela redução da frequência de visitas nas lojas físicas, circunstâncias que impactaram negativamente seus resultados operacionais.”
Outro fator determinante que a empresa apontou foi “o cenário macroeconômico extremamente adverso”.
O pedido descreve o período em que a taxa básica de juros, a Selic, foi elevada “abruptamente” até 15% ao ano.
“O ciclo de elevação das taxas de juros observado nos últimos anos aumentou substancialmente o custo de captação de recursos necessários à manutenção de suas atividades, à administração de seu capital de giro e ao cumprimento regular de suas obrigações financeiras”, indica.
“Com isso, o custo das dívidas contraídas pelas Requerentes, em sua esmagadora maioria à época da pandemia, tiveram um aumento expressivo e inesperado nas taxas de juros, impactando fortemente seu capital de giro, gerando ainda inadimplências com alguns de seus fornecedores e problemas em sua operação.”
Consequentemente, o grupo informa no pedido de recuperação que possui dívida bancária superior a R$ 300 milhões com diversas instituições financeiras.
“Diante do endividamento bancário elevado, parcela cada vez maior do fluxo de caixa gerado pelas atividades da companhia passou a ser absorvida pelo serviço da dívida,
limitando sua capacidade de investimento, restringindo sua flexibilidade financeira e agravando o quadro de desequilíbrio econômico-financeiro que culminou no presente pedido recuperacional”, conclui.
Em nota, o Grupo Gennius afirma que a medida faz “parte de seu processo de reestruturação financeira, com o objetivo de preservar a sustentabilidade e a evolução do negócio no longo prazo”.
“As operações do Grupo seguem funcionando normalmente, mantendo o atendimento aos clientes, a rotina e a qualidade de suas unidades”, esclarece a nota.
“Presente na vida dos brasileiros há quase 40 anos, a companhia segue comprometida com a força de suas marcas, a evolução de seu negócio e a continuidade de uma história construída ao lado de milhões de brasileiros”, pontua.


