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Nova lei blinda recursos do seguro rural contra cortes e amplia garantias ao produtor

Legislação torna obrigatórias despesas com a subvenção ao prêmio, impede contingenciamento e abre caminho para melhores condições de crédito a produtores segurados.

O seguro rural ganhou uma nova proteção contra um dos principais problemas enfrentados pelo setor nos últimos anos: a falta de recursos para bancar os subsídios prometidos aos produtores. A Lei nº 15.526/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro, torna obrigatórias as despesas destinadas à subvenção ao prêmio do seguro rural e impede o contingenciamento desses valores.

A medida busca dar maior previsibilidade ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), utilizado pelo governo federal para custear parte do valor das apólices contratadas pelos produtores. Na prática, a nova legislação tenta evitar que recursos previstos para o programa sejam bloqueados ou reduzidos ao longo do exercício financeiro.

Originada do Projeto de Lei nº 2.951/2024, a legislação também aproxima o seguro rural das operações de financiamento do agronegócio. O texto prevê condições diferenciadas de juros, prazos e limites para operações de crédito vinculadas à contratação de seguro.

A proposta teve participação do Sistema FAEP em sua construção e atende a uma reivindicação antiga do setor produtivo, que vinha cobrando maior segurança orçamentária para o PSR.

Mais previsibilidade para o produtor

Até agora, um dos principais gargalos do seguro rural estava justamente na execução dos recursos. Mesmo quando havia previsão de subvenção, o dinheiro poderia sofrer cortes ou bloqueios durante o ano, reduzindo a capacidade de contratação das apólices.

Com a nova legislação, as despesas com a subvenção passam a ter caráter obrigatório, respeitado o montante previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional e as medidas de compensação estabelecidas pela legislação.

A mudança tende a permitir que produtores e seguradoras tenham maior segurança para planejar a contratação das apólices antes do início do plantio.

Para o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a medida responde a uma demanda histórica do setor por maior estabilidade no apoio ao seguro rural. A avaliação é de que a proteção contra riscos climáticos tem papel estratégico não apenas na manutenção da produção, mas também na preservação da saúde financeira das propriedades.

Área segurada despencou nos últimos anos

A mudança ocorre em meio à forte retração da cobertura do seguro rural em importantes regiões produtoras do país.

No Paraná, por exemplo, a área atendida pelo PSR caiu de 3,8 milhões de hectares em 2021 para apenas 1,25 milhão de hectares em 2025. A redução chega a 67%, segundo dados divulgados pelo Sistema FAEP.

Também houve recuo no volume financeiro movimentado pelo seguro rural no Estado. Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), divulgados pela entidade paranaense, apontam que a arrecadação passou de R$ 2,3 bilhões em 2022 para R$ 1,9 bilhão em 2025 — queda de aproximadamente 17%.

A redução da cobertura aumenta a exposição dos produtores aos efeitos de secas, excesso de chuvas, granizo e outros eventos capazes de provocar perdas severas nas lavouras.

Além do prejuízo direto à produção, uma quebra de safra sem cobertura pode comprometer o pagamento de financiamentos e reduzir a capacidade de investimento para os ciclos seguintes.

Seguro passa a reforçar garantias do crédito rural

Outra mudança relevante trazida pela nova lei está na relação entre seguro e financiamento. O contrato de seguro rural passa a integrar o conjunto de garantias das operações de crédito, observadas as condições estabelecidas pelo marco legal.

A legislação abre espaço para que produtores com operações seguradas tenham acesso a condições diferenciadas, incluindo juros, prazos e limites de financiamento mais favoráveis.

Também estão previstos mecanismos para financiamento do próprio prêmio do seguro e prioridade no acesso ao crédito, inclusive em situações envolvendo prorrogações e renegociações.

Parte desses benefícios ainda dependerá de regulamentação específica para chegar efetivamente às operações bancárias.

A lógica da mudança é reduzir o risco da operação financeira. Com a produção segurada, eventuais perdas cobertas pela apólice podem ser indenizadas, diminuindo o impacto de eventos climáticos sobre a capacidade do produtor de honrar seus compromissos.

Fundo suplementar e transparência

A Lei nº 15.526/2026 também atualiza as regras do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, criado para oferecer proteção adicional diante de eventos capazes de provocar prejuízos generalizados no campo, como grandes períodos de seca.

Entre as novidades estão a criação de bancos de dados relacionados às operações de seguro rural, a elaboração de um manual público com as regras da subvenção e a formação de comissões consultivas com representantes de produtores e seguradoras.

A legislação também estabelece novos procedimentos relacionados à regulação e à liquidação de sinistros, com o objetivo de ampliar a organização e a transparência do mercado.

Nova regra ganha peso diante dos extremos climáticos

A proteção dos recursos destinados ao seguro ganha ainda mais importância diante do aumento da exposição da produção agrícola aos eventos climáticos extremos.

Culturas como soja e milho podem sofrer perdas expressivas diante de estiagens prolongadas, excesso de chuvas, geadas ou granizo. Sem seguro, boa parte desse risco permanece diretamente sobre o produtor.

Ao blindar os recursos da subvenção contra contingenciamentos e aproximar o seguro das políticas de crédito rural, a nova legislação busca transformar a cobertura securitária em uma ferramenta mais permanente da política agrícola brasileira.

O próximo passo será acompanhar a regulamentação dos incentivos previstos na lei e o volume de recursos reservado ao PSR nos próximos orçamentos. É esse montante que, na prática, determinará o alcance da subvenção e quantos produtores poderão entrar na próxima safra com parte de seus riscos protegidos.

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