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PF confirma que Flávio descumpriu ordem para entregar passaportes, mas não é considerado foragido

A corporação fez questão de distinguir o descumprimento das restrições judiciais da condição de foragido.

A Polícia Federal (PF) confirmou, nesta quarta-feira (28/10), que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), derrotado nas eleições presidenciais pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), descumpriu uma determinação judicial para entregar eventuais passaportes de outras nacionalidades.

Em nota, a corporação informou que o parlamentar foi intimado na manhã de segunda-feira (26) a apresentar os documentos no prazo de 24 horas, mas não cumpriu a ordem.

Segundo a PF, o pedido de medidas cautelares foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) ainda no domingo (25), após a identificação de risco de saída do país pelo senador, investigado por ligações com advogado Willer Tomaz, investigado por evasão de divisas, entre outros supostos crimes.

Entre as providências solicitadas estavam a apreensão dos passaportes, a proibição de deixar o território nacional e a restrição de contato com outros investigados.

“Após a decisão judicial, os passaportes comum e diplomático emitidos pelo Brasil foram cancelados, foi inserido alerta migratório no sistema Sonar e o senador foi intimado na manhã de segunda-feira (26/10) a entregar eventuais passaportes de outras nacionalidades no prazo de 24 horas, o que não ocorreu”, informou a corporação por meio de nota.

A manifestação ocorre em meio às informações sobre a saída de Flávio do Brasil, com destino aos Estados Unidos, após a derrota eleitoral.

Apesar dos relatos sobre o deslocamento do parlamentar, a PF ressaltou que “não há registro oficial de saída do parlamentar pelos postos de controle migratório brasileiros”. A ausência de registros, no entanto, não esclarece as circunstâncias de uma eventual viagem.

A corporação também fez questão de distinguir o descumprimento das restrições judiciais da condição de foragido.

“A existência de restrições relacionadas a documentos de viagem, por si só, não caracteriza a condição de foragido nem autoriza a realização de prisão, vigilância permanente ou outras medidas cautelares”, destacou.

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