HomeConecte BrasíliaDino inclui ação da CNI em audiência de conciliação sobre fim da...

Dino inclui ação da CNI em audiência de conciliação sobre fim da 6×1

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (6/11) a inclusão de uma ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na audiência pública de conciliação sobre a implementação do fim da escala de trabalho 6×1.

A audiência já estava marcada para a próxima terça-feira (10), às 14h, na Sala de Sessões da Primeira Turma. Ao convocá-la, o magistrado atendeu ao pedido da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Comércio (CNC), que aponta que a entrada em vigor da medida pode prejudicar as vendas de fim de ano.

O ministro entendeu que as ações movidas pelas duas confederações possuem uma “similitude evidente”, tendo em vista que tratam da Emenda Constitucional 141/2026, que reduz a jornada máxima de trabalho e garante dois dias de repouso semanal, sem redução salarial.

Para o ministro, as particularidades de cada ação não impedem a realização conjunta das audiências de conciliação, “permitindo que as entidades interessadas discutam os pontos comuns e, se necessário, as questões específicas de cada setor”. Além disso, Dino relembra que ambas as partes buscam uma solução consensual.

Na decisão, o magistrado reitera os limites da discussão da audiência de conciliação. Segundo ele, não se debate a redução da jornada semanal nem a ampliação do repouso semanal remunerado, mas sua implementação e o destino das negociações coletivas.

São citados como objeto de discussão: a cessação da eficácia das cláusulas coletivas em curso; a restrição à negociação coletiva de regimes compensatórios e diferenciados; o prazo de transição; o tratamento conferido às microempresas e empresas de pequeno porte; e o tratamento conferido aos contratos celebrados com a Administração Pública.

“Busca-se viabilizar a adequada implementação da decisão política do Poder Legislativo, mediante o esclarecimento de eventuais dúvidas jurídicas, a superação de contradições e o preenchimento de lacunas, bem como favorecer a negociação coletiva entre as partes”, explicou.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

ÚLTIMAS NOTÍCIAS