O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou nesta sexta-feira (03) a obrigatoriedade do ex-governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), de comparecer à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado. A oitiva estava marcada para 7 de abril.
A comissão aprovou na terça-feira (31) a convocação de Ibaneis e do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. Ambos deixaram os cargos para disputar as eleições deste ano. Antes da convocação, os dois haviam sido convidados a prestar depoimento, mas não compareceram.
Os parlamentares querem ouvir explicações dos ex-governadores sobre a fraude financeira do Banco Master e sobre o cenário do crime organizado nas respectivas unidades da federação que administraram.
Mendonça, porém, mudou o caráter da convocação de Ibaneis de obrigatória para facultativa, deixando a critério do próprio ex-governador a decisão de comparecer ou não.
O ministro baseou a decisão no direito à não autoincriminação. Para ele, a CPI trata Ibaneis como investigado ao citar possíveis ligações entre seu escritório de advocacia e pessoas investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto. Além de menções a sua atuação em decisões do BRB envolvendo o Master.
Caso opte por depor, Ibaneis poderá permanecer em silêncio, ser acompanhado por advogados e não será obrigado a assumir compromisso de dizer a verdade, prerrogativa reservada a testemunhas.


