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12 de Dezembro de 2025

Política

Câmara aprova regularização de imóveis em áreas de fronteira

Projeto substitutivo aprovado foi elaborado pela senadora Tereza Cristina, relatora da matéria no Senado; texto vai à sanção do Executivo.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reabre por mais 15 anos o prazo para a ratificação de registro imobiliário de imóveis rurais em faixas de fronteira. O texto, já aprovado no Senado, será enviado à sanção presidencial.

O Projeto de Lei 4497/24, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi relatado na Câmara pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ). Ela recomendou a aprovação da versão do Senado sem mudanças – substitutivo elaborado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora do tema no Senado. Tonietto afirmou que a proposta traz avanços na ratificação de registros de imóveis situados na faixa de fronteira, pondo fim a controvérsias persistentes.

O problema jurídico surgiu com o acúmulo, ao longo do tempo, de vendas de imóveis da União pelos Estados e impugnações de registros desses imóveis pelo governo federal.O prazo original da Lei 13.178/15 vai até 2030. Já o novo texto concede 15 anos a partir da publicação da futura lei (se publicada em 2025, o prazo vai até 2040).

O projeto, relatado pela senadora Tereza Cristina, já havia sido aprovado no Senado há um mês. De acordo com o texto, a responsabilidade do registro vai ficar com os cartórios e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá cinco anos para certificar se os proprietários estão cumprindo a função social da terra, como determina a Constituição.

“A proposta representa um avanço significativo na ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira”, disse Tereza Cristina.”Esse é um problema que se arrasta há quase um século sem solução. O texto substitui exigências desnecessárias e impraticáveis”, completou a senadora.

Ela destacou que a nova lei considerou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), levando em conta a análise da função social da terra, a compatibilidade com o Plano Nacional de Reforma Agrária e inserção na política agrícola nacional.

Segundo Tereza Cristina, o texto unifica e padroniza o procedimento de ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais situados em faixa de fronteira. Atualmente, explicou ainda a senadora, na ausência de um procedimento nacional detalhado e previsto em lei, a ratificação dos registros é feita com base em provimentos administrativos editados pelos Tribunais de Justiça estaduais, por meio de suas corregedorias-gerais.

“Tais normativas, apesar de bem-intencionadas, resultaram em um mosaico de exigências diferentes conforme o estado da Federação, criando assimetrias processuais que atrapalham a vida do produtor rural e comprometem os princípios da segurança jurídica, da legalidade e da isonomia”, resumiu. “Essa nova lei é fundamental para Estados fronteiriços, inclusive para o meu Estado, o Mato Grosso do Sul”, destacou a senadora.

O texto determina que a ratificação de imóveis acima de 2.500 hectares passará por aprovação do Congresso Nacional. Tereza Cristina afirmou que proposta assegura o direito à análise, preenchendo lacuna da legislação anterior e consolida um caminho para a regularização de grandes áreas.

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