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quinta-feira, 21 maio 2026
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Câmara dos Deputados aprova minirreforma eleitoral e reduz controle de gastos partidários

A aprovação da minirreforma eleitoral – em rápida votação simbólica pela Câmara dos Deputados e sem registro em painel – tem recebido críticas de diversas entidades da sociedade civil.

O texto muda a prestação de contas dos partidos, flexibiliza regras de controle – limitando e parcelando multas a partidos que tiverem as contas desaprovadas, e autoriza o envio de mensagens em massa a eleitores previamente cadastrados.

A matéria foi apreciada na noite de terça-feira (19), sem que o texto entrasse na pauta. A votação simbólica e sem registro no painel identificando como cada parlamentar votou, despertou críticas.

O texto segue agora para o Senado. Se aprovada e sancionada, a minirreforma trará mudanças relevantes na forma de fiscalização e punição de partidos políticos, limitando multas e protegendo os recursos do Fundo Partidário, que não poderá ser bloqueado.

Segundo o relator da matéria, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), o projeto traz alterações estruturais e necessárias à Lei dos Partidos Políticos que vão otimizar a gestão partidária, garantir segurança jurídica das agremiações e harmonizar as normas de fiscalização com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.

O que Muda

Em termos gerais, o projeto de lei aprovado (PL 4822/2025) altera regras da legislação eleitoral e partidária, modificando itens importantes como prestação de contas, punições e propaganda política.

Entre os principais pontos do projeto estão:

  • Limite de R$ 30 mil para multas por contas desaprovadas;
  • proibição de bloqueio ou penhora de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral;
  • autorização para envio de mensagens automatizadas a eleitores cadastrados;
  • redução do prazo para julgamento de contas pela Justiça Eleitoral, podendo levar ao encerramento do processo sem decisão definitiva;
  • possibilidade de parcelamento de dívidas de partidos em até 15 anos.

Parte dessas medidas é considerada sensível porque pode reduzir o alcance das sanções ou limitar instrumentos de controle do uso de recursos para partidos políticos.

Um dos exemplos é o teto para multas. Com a nova regra, irregularidades de alto valor passariam a ter punição limitada, o que reduz o caráter proporcional das penalidades.

Outro ponto é a proibição de penhora de recursos dos fundos Partidário e Eleitoral. Na prática, a medida restringe a possibilidade de bloquear esses valores para pagamento de dívidas – o que pode dificultar a execução de decisões judiciais.

Na área de fiscalização, a redução do prazo para julgamento das contas — de cinco para três anos — pode levar ao encerramento de processos sem decisão, caso não sejam analisados dentro do período.

Além disso, o projeto estabelece que cada diretório partidário responde apenas por suas próprias irregularidades, o que pode fragmentar a responsabilização e dificultar a atuação da Justiça Eleitoral em casos mais amplos.

Propaganda Eleitoral

A proposta também altera regras de campanha ao permitir o envio de mensagens automatizadas a eleitores previamente cadastrados. Esse envio não será considerado irregular quando direcionado ao público cadastrado.

Para críticos da medida, esse ponto pode ampliar o uso de ferramentas digitais com menor controle, especialmente em relação à disseminação de conteúdo em massa.

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