A aprovação da minirreforma eleitoral – em rápida votação simbólica pela Câmara dos Deputados e sem registro em painel – tem recebido críticas de diversas entidades da sociedade civil.
O texto muda a prestação de contas dos partidos, flexibiliza regras de controle – limitando e parcelando multas a partidos que tiverem as contas desaprovadas, e autoriza o envio de mensagens em massa a eleitores previamente cadastrados.

A matéria foi apreciada na noite de terça-feira (19), sem que o texto entrasse na pauta. A votação simbólica e sem registro no painel identificando como cada parlamentar votou, despertou críticas.
O texto segue agora para o Senado. Se aprovada e sancionada, a minirreforma trará mudanças relevantes na forma de fiscalização e punição de partidos políticos, limitando multas e protegendo os recursos do Fundo Partidário, que não poderá ser bloqueado.
Segundo o relator da matéria, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), o projeto traz alterações estruturais e necessárias à Lei dos Partidos Políticos que vão otimizar a gestão partidária, garantir segurança jurídica das agremiações e harmonizar as normas de fiscalização com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
O que Muda
Em termos gerais, o projeto de lei aprovado (PL 4822/2025) altera regras da legislação eleitoral e partidária, modificando itens importantes como prestação de contas, punições e propaganda política.
Entre os principais pontos do projeto estão:
- Limite de R$ 30 mil para multas por contas desaprovadas;
- proibição de bloqueio ou penhora de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral;
- autorização para envio de mensagens automatizadas a eleitores cadastrados;
- redução do prazo para julgamento de contas pela Justiça Eleitoral, podendo levar ao encerramento do processo sem decisão definitiva;
- possibilidade de parcelamento de dívidas de partidos em até 15 anos.
Parte dessas medidas é considerada sensível porque pode reduzir o alcance das sanções ou limitar instrumentos de controle do uso de recursos para partidos políticos.
Um dos exemplos é o teto para multas. Com a nova regra, irregularidades de alto valor passariam a ter punição limitada, o que reduz o caráter proporcional das penalidades.
Outro ponto é a proibição de penhora de recursos dos fundos Partidário e Eleitoral. Na prática, a medida restringe a possibilidade de bloquear esses valores para pagamento de dívidas – o que pode dificultar a execução de decisões judiciais.
Na área de fiscalização, a redução do prazo para julgamento das contas — de cinco para três anos — pode levar ao encerramento de processos sem decisão, caso não sejam analisados dentro do período.
Além disso, o projeto estabelece que cada diretório partidário responde apenas por suas próprias irregularidades, o que pode fragmentar a responsabilização e dificultar a atuação da Justiça Eleitoral em casos mais amplos.
Propaganda Eleitoral
A proposta também altera regras de campanha ao permitir o envio de mensagens automatizadas a eleitores previamente cadastrados. Esse envio não será considerado irregular quando direcionado ao público cadastrado.
Para críticos da medida, esse ponto pode ampliar o uso de ferramentas digitais com menor controle, especialmente em relação à disseminação de conteúdo em massa.


