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25 de Novembro de 2025

agronegócio

Confederação Nacional da Agricultura vai ao Supremo contra novas demarcações de terras

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal, pleiteando a suspensão de portarias e decretos do governo federal com novas demarcações de terras até o tribunal julgar a ação sobre o marco temporal.

O pleito da CNA protocolado no Supremo é uma resposta à recente publicação das “portarias declaratórias editadas pelo ministro da Justiça, bem como dos Decretos Homologatórios editados pelo presidente da República, demarcando supostas terras tradicionalmente ocupadas por indígenas”, medida que ocorre “em completa deslealdade com esta Corte e com o Parlamento brasileiro”.

Na ação, a CNA diz que na discussão sobre a constitucionalidade da Lei 14.701/2023 do marco temporal, aprovada pelo Congresso Nacional, o Supremo, “diante do cenário de instabilidade política e social que permeia a temática”, decidiu instaurar uma Mesa de Conciliação em busca de uma solução consensuada.

Ao decidir pelas demarcações, o governo, diz a CNA na ação, demonstra que nunca “buscou atuar com lealdade processual ou com respeito à busca pela solução consensuada, ou seja, na busca pela solução efetiva do problema.”

A CNA alega ainda que “a atuação do Poder Executivo demonstra apenas que, no seu entendimento, o respeito aos direitos fundamentais só se aplica quando para seus próprios interesses” e que “o direito de propriedade de agricultores, especialmente pequenos e médios, pode ser desprezado e, por decorrência lógica, incentivado o conflito no campo”.

Na petição, a CNA faz um histórico das demarcações em vários Estados e ressalta que a iniciativa do governo promove “instabilidade social”, com risco de conflitos no campo, o que causará insegurança jurídica para produtores rurais que têm propriedade na região.

Para a CNA, “a desconsideração da plena vigência” da lei do marco temporal “demonstra o completo desprezo do governo federal com os produtores rurais e com a segurança jurídica”.

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