O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou por unanimidade uma resolução que regulamenta o pagamento de parcelas indenizatórias e auxílios a magistrados e membros do Ministério Público, em cumprimento a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre os chamados “penduricalhos”.
A norma foi referendada em plenário virtual, encerrado nesta quinta-feira (9). Os 11 conselheiros em exercício votaram a favor da proposta. Outras quatro cadeiras estão vagas e, por isso, não participaram da deliberação.
Apesar de seguir a maioria das diretrizes fixadas pelo STF em março, a resolução também prevê a criação ou manutenção de verbas indenizatórias que não estavam expressamente detalhadas na tese da Corte.
Entre as previsões, a norma institui uma gratificação voltada à primeira infância e à maternidade, destinada a integrantes da magistratura e do Ministério Público com filhos de até 6 anos. O adicional será concedido por dependente e pode chegar a até 3% do subsídio, sem possibilidade de recebimento simultâneo pelos dois genitores.
A resolução também trata do auxílio-moradia. Apesar de o Supremo ter imposto restrições a esse tipo de pagamento, o texto mantém sua concessão em situações específicas, o que preserva margem para a continuidade do benefício.
“Penduricalhos” é o termo usado para se referir a verbas extras — como auxílios, indenizações e gratificações — que se somam ao salário de servidores públicos, principalmente no Judiciário e no Ministério Público.
Em muitos casos, esses valores são classificados como indenizatórios e, por isso, não entram no cálculo do teto constitucional, o que permite que a remuneração total ultrapasse o limite equivalente ao salário dos ministros do STF, hoje fixado em R$ 46.366,19.


