Política
Decreto de Contenção de Gastos do Governo MS prevê corte de 25% nos gastos com custeio em todas as Secretarias

Assinado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e todos os Secretários, o Governo publicou nesta terça-feira (05) no Diário Oficial do Estado, o Decreto com as medidas administrativas temporárias de racionalização, reprogramação e de controle de gastos para manutenção do equilíbrio fiscal.
As medidas permanecerão em vigor até 31 de dezembro deste ano e estão baseadas no Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º quadrimestre de 2025, que aponta que o Estado está no limite prudencial de gastos com pessoal e também registrou queda na arrecadação do ICMS relativamente ao gás natural, devido, principalmente, à redução da importação do gás da Bolívia.
O Decreto determina que todos os órgãos do Poder Executivo do Estado deverão:
– Revisar os contratos vigentes, visando à redução de 25% dos valores contratados a título de despesas de custeio;
– Reduzir outras despesas de custeio, tais como pagamento de diárias, passagens, participação em eventos e seminários e horas extras, entre outros;
– Evitar as despesas com a aquisição de novos veículos, mobiliários, equipamentos ou de outros bens permanentes.
As unidades gestoras devem elaborar e encaminhar à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), no prazo de dez dias, o plano de reprogramação das despesas de custeio com as despesas que poderão ser reduzidas ou suspensas e a estimativa de seus valores, a análise dos impactos da redução ou da suspensão das despesas, além de outras informações que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no decreto.
Os valores que excederem a meta de reprogramação deverão ser prioritariamente destinados à execução de despesas de capital, especialmente investimentos.
O total de empenhos de despesas dos órgãos estaduais estarão limitados aos valores empenhados no exercício anterior, ressalvadas as despesas com pessoal, as quais estarão sujeitas às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Decreto adoção das medidas administrativas temporárias está pautada nos seguintes princípios e diretrizes:
- Redução de despesas discricionárias, especialmente aquelas que não impactem diretamente na continuidade dos serviços públicos;
- Prioridade nos gastos com investimento;
- Prioridade na manutenção dos serviços públicos essenciais;
- Busca pela eficiência na execução orçamentária e financeira;
- Manutenção da sustentabilidade fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul;
- Cumprimento das obrigações legais e contratuais
Os valores que excederem a meta de reprogramação deverão ser prioritariamente destinados à execução de despesas de capital, especialmente investimentos.
O total de empenhos de despesas dos órgãos estaduais estarão limitados aos valores empenhados no exercício anterior, ressalvadas as despesas com pessoal, as quais estarão sujeitas às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal.