Connect with us
19 de Março de 2025

Política

Deputados aprovam reajuste dos conselheiros do TCE em 1ª discussão

Os parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovaram, durante a Ordem do Dia desta terça-feira (18), o Projeto de Lei 29 de 2025, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), que define o subsídio dos conselheiros, conselheiros substitutos e dos membros do Ministério Público de Contas (MPC-MS).

De acordo com o  projeto, o subsídio dos conselheiros e do procurador de Contas será de R$ 41,84 mil. Segundo o órgão, a proposta está em conformidade com a Constituição Federal, que estabelece como referência para o limite do vencimento de membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A razão é de 90,25%.

Como a Lei Federal 14.520 de 2023 fixou em R$ 46,36 mil o valor a ser recebido pelos ministros do STF a partir de fevereiro de 2025, o vencimento dos conselheiros do TCE-MS e dos procuradores de Contas sofre o atual reajuste, conforme justificativa contida na proposta.

O projeto também determina que o subsídio mensal dos conselheiros substitutos “resultará da aplicação sucessiva do diferencial de 5% deste para o cargo mais elevado de conselheiro, que corresponde ao subsídio da categoria de nível imediatamente inferior”. O mesmo ocorre com os procuradores de contas substitutos em relação ao procurador de Contas.

“Destaque-se que a apresentação desse projeto é necessária já que, embora exista a autorização constitucional para que a remuneração dos membros do Tribunal e do Ministério Público de Contas observe a razão de 90,25% do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer vinculação para aumento automático, sendo adequado que o novo valor devido seja expressado em lei de iniciativa do Tribunal de Contas, devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul”, afirma o conselheiro Flávio Kayatt, presidente do TCE-MS na justificativa do projeto.

Demais matérias

Em razão regimental, foi retirado da pauta de votação o Projeto de Lei 224 de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências de viagens e turismo, que ofereçam pacotes turístico no Estado de Mato Grosso do Sul, informarem ao consumidor, no momento da contratação, a política de cancelamento e de reembolso de serviço adotada pela empresa.

E foi pedido vista ao Projeto de Lei 39 de 2025, que trata sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus – Dourado.

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tudo que é notícia no Mato Grosso do Sul aparece aqui. Ficou mais fácil e rápido ter acesso aos fatos que importam para o seu bolso, a política, a economia, o meio-ambiente, o setor produtivo e tudo o mais que acontece nos 79 municípios.

Contato
conectems.ms@gmail.com
67 99272 9790

Web site criado e mantido pela UCR Comunicação Ltda
Matriz Brasília/DF: SQNW 108, Bloco G, Noroeste, (61) 3257 5794
Filial Campo Grande: Av. Afonso Pena, 5723 - Sala 1504, Bairro Royal Park, Edifício Evolution Business Center
Todos os direitos reservados