domingo, 29 março 2026
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Farmácia em supermercados vai beneficiar os pequenos negócios

A Lei nº 15.357 já está em vigor e busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo a segurança e as exigências sanitárias.

Já está valendo a lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados que busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias e a segurança na dispensação.
Para a criação do espaço nos estabelecimentos, é necessário que a instalação seja feita em ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica. O Brasil conta com aproximadamente 105 mil pequenos negócios no setor de farmácias, que acompanharam a tramitação do Projeto de Lei no Congresso.

Para o analista de Competitividade do Sebrae Nacional, Flávio Petry, a nova legislação pode se tornar uma oportunidade para que as farmácias reforcem a proximidade com os seus clientes como forma de evidenciar esse diferencial competitivo.

Segundo ele, é fundamental que as pequenas farmácias aprimorem o atendimento não somente nos canais físicos, mas também nos meios digitais. “Um atendimento próximo, humanizado, dentro de um WhatsApp, por exemplo, faz toda a diferença. As farmácias de bairro, com sua entrega rápida, conseguem trazer algo a mais do que a operação nos supermercados”, apontou.

Segundo Petry, os supermercados não vão poder comercializar as medicações deliberadamente. “A lei traz a possibilidade de eles poderem exercer essa atividade de forma complementar dentro da sua operação. Então, é uma categoria dentro do estabelecimento que vai funcionar de forma separada das demais operações do supermercado”, explica.

A lei também determina que é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento. O texto prevê ainda que os estabelecimentos deverão assegurar que a dispensação de medicamentos ocorra somente após o pagamento ou que os produtos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

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