O magistrado faz críticas à decisão do relator, ministro André Mendonça, e afirma que a decisão se sustenta apenas “por ora”, ou seja, que trata-se de uma necessidade momentânea que pode ser revista.
“Com essas ressalvas e por esses fundamentos, referendo, por ora, a decisão proferida, sem prejuízo de eventual reavaliação das medidas, após a devida manifestação da Procuradoria-Geral da República”.
O ministro apresentou o quarto voto pela prisão, acompanhando Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. A decisão foi unânime da Segunda Turma do STF.
Gilmar, porém, repete que a detenção pode ser derrubada por ressalvar “a possibilidade de reavaliação após manifestação do titular da ação penal ou após ultimadas as providências investigativas referentes ao aprofundamento das investigações”.
Segundo o ministro, a Polícia Federal apresentou elementos que comprovam a necessidade de prisão e cita o trecho do Código de Processo Penal que permite essa decisão por “conveniência da instrução criminal”, mas novamente diz que o entendimento vale apenas “por ora”.


