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29 de Setembro de 2024

agronegócio

Imasul prorroga prazo para entrega de relatório de Logística Reversa de Embalagens com ano-base 2022

As entidades gestoras têm até dia 10 de dezembro desse ano para apresentar o Relatório Anual de Desempenho ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para acompanhamento dos Sistemas de Logística Reversa de Embalagens em Geral para o ano-base 2022. O prazo anterior venceu em 30 de junho e foi dilatado pelo Decreto nº 16.462, publicado no Diário Oficial no dia 5 de julho. A prorrogação do prazo foi necessária devido a ajustes no sistema que operacionaliza a Logística Reversa no Estado, o Sisrev/MS, conforme explicou a diretora de Desenvolvimento do Imasul, Thaís Caramori.

“O Sisrev/MS foi desenvolvido através de uma parceria com a Abrampa (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente) e cedido gratuitamente a Mato Grosso do Sul, porém precisou passar por customização para atender peculiaridades locais”, completou. Cabe lembrar que o Decreto 16.462 aplica-se especificamente ao prazo desse ano. A Logística Reversa de Embalagens em Geral é regida pelo Decreto 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema e fixa o prazo de 30 de junho de cada ano para apresentação do Relatório de Desempenho pelas Entidades Gestoras. Esse prazo será exigido das entidades no ano que vem, relativo às embalagens distribuídas no Estado no ano-base 2023.

A lista com os nomes das empresas que colocaram produtos que geram embalagens pós consumo no território sul-mato-grossense no ano-base de 2022 será divulgada nos próximos dias pela Imprensa Oficial do Estado. Dessa forma, essas empresas serão convocadas a comprovar a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente. São essas empresas, representadas pelas Entidades Gestoras (que reúnem grupos de empresas), que devem inserir no Sisrev/MS o Relatório Anual de Desempenho relativo ao ano-base 2022 até o dia 10 de dezembro.

Estão sujeitos ao Sistema de Logística Reversa os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos que, após utilizados pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos. A logística reversa consiste no retorno do material reciclável ao ciclo produtivo, reduzindo, dessa forma, os resíduos destinados aos aterros sanitários. Trata-se de um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos implementada pela Lei nº 12.305 de 2010, que no Mato Grosso do Sul começou a ser delineada pelo Plano Estadual de Resíduos Sólidos, em execução desde 2017, por meio dos Decretos Estaduais n. 15.340, de 23 de dezembro de 2019 e do Decreto Estadual nº 16.089, de 23 de janeiro de 2023, e suas alterações.

Referência nacional

Mato Grosso do Sul tornou-se referência nacional em Logística Reversa já no primeiro ano de vigência, em 2021, quando foram informados os quantitativos de embalagens em geral disponibilizados no mercado sul-mato-grossense no ano-base de 2019 e recolhidos à indústria. Nesse primeiro ano foram cadastradas 5.476 empresas no sistema, que comprovaram o recolhimento ao ciclo produtivo de mais de 24 mil toneladas de embalagens em geral. Já no ano-base de 2020, foram cadastradas 6.105 empresas no sistema, as quais comprovaram que mais de 27 mil toneladas de embalagens retornaram ao ciclo produtivo. Resultados prévios do ano-base de 2021 mostram 5.744 empresas cadastradas no sistema. Embora tenha sido menor o número de cadastros, o quantitativo de material recolhido continuou aumentando: supera 29 mil toneladas de resíduos devolvidas ao ciclo produtivo. Porém, este volume ainda deve ser alterado; o Imasul está finalizando a análise dos recursos das Entidades Gestoras que tinham pendências a serem sanadas.

Também nos próximos dias será publicada Portaria pelo Imasul definindo as responsabilidades dos auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia da Logística Reversa de Embalagens em Geral para o ano-base de 2022. O auditor de terceira parte é uma pessoa jurídica, independente, devidamente habilitada para a atividade de Auditoria e registrada em Conselhos de Classe, responsável por auditar a conformidade e a credibilidade dos produtos, dos processos e das informações prestadas pela entidade gestora, atestando, por meio de levantamentos e relatórios precisos, a sua regularidade. Já o Verificador Independente é uma pessoa jurídica de direito privado, homologada e fiscalizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, contratada pela entidade gestora, que não realiza atividades próprias de entidade gestora ou de entidade representativa, responsável pela custódia das informações e pela verificação dos resultados de recuperação de embalagens, com o objetivo de evitar a colidência de Notas Fiscais Eletrônicas e, consequentemente, a duplicidade de contabilização, além de comprovar a veracidade, a autenticidade, a unicidade e a adicionalidade das informações, referentes à reciclagem de embalagens em geral.

Toda entrada de produtos oriundos de outras unidades da federação, que não esteja submetido aos compromissos de algum sistema de logística reversa registrado no Imasul, será considerada infração ambiental e penalizada.

Para os anos-base 2019 e 2020, a legislação a ser seguida foi o Decreto 15.340/2019 e suas alterações, e para empresas que não cumpriram as obrigações previstas neste Decreto, estão sendo aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514 de 22 de julho de 2008. Mais de 200 empresas de vários estados da federação já foram autuadas somente nesta semana, totalizando a aplicação de mais de 20 milhões de reais em multas. Já para os anos-base de 2021, 2022 e os próximos, serão aplicadas as sansões previstas no Decreto 16.089/2023, caso haja o descumprimento das obrigações previstas.

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