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03 de Setembro de 2025

Cotidiano

Lei do Pantanal aguarda sanção do Planalto e estabelece marco regulatório para as políticas públicas no bioma

Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, por unanimidade, o projeto de lei que estabelece princípios e diretrizes para o uso das terras no bioma Pantanal, a chamada PL do Pantanal com regras sobre manejo do fogo, turismo, pagamento por serviços ambientais e conservação, segue agora à sanção presidencial. De autoria do Senado, o Projeto de Lei 5482/20 foi aprovado nesta terça-feira (02).

A proposta prevê que o uso e a exploração ecologicamente sustentável do bioma deverão ser feitos de forma a garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos, segundo regulamento.

De acordo com o secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck o projeto consolida o regramento da Lei do Pantanal, n° 6160, criada pelo Governo do Estado. “É relevante ressaltar que tanto o estado de Mato Grosso quanto o estado de Mato Grosso do Sul acompanharam todo o processo legislativo e manifestaram concordância com o teor do projeto aprovado no Senado. Este projeto visa estabelecer um marco regulatório para o Pantanal, criando um estatuto que servirá de referência para as políticas públicas estaduais”, destacou. O texto contou com parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS). O projeto tramitou apensado ao PL 2334/24, da deputada Camila Jara (PT-MS).

Verruck enfatiza que a formulação do texto não implica alterações significativas na legislação do Pantanal no Mato Grosso do Sul, o que era uma condição crucial. “Já implementamos um conjunto de políticas públicas de preservação do Pantanal, e qualquer modificação na lei poderia acarretar mudanças na legislação estadual, que consideramos bem estruturada. Acreditamos que esta iniciativa representa um avanço significativo na preservação do Pantanal, reconhecendo-o como um bioma único e o mais preservado do mundo. A forma como o projeto foi apresentado nos leva a esperar que o presidente Lula não imponha vetos, pois isso permitirá a consolidação da Lei do Pantanal, um instrumento adequado para a preservação do bioma, tanto no Mato Grosso quanto no Mato Grosso do Sul”, complementou.

O bioma possui mais de 4.700 espécies catalogadas, incluindo cerca de 650 aves, 260 peixes, 120 mamíferos e 190 répteis em 150 mil km² no centro-oeste da América do Sul.

Desenvolvimento sustentável
A exploração ecologicamente sustentável é definida no projeto como o aproveitamento econômico do meio ambiente de maneira a assegurar a perenidade dos recursos ambientais renováveis, de forma socialmente justa e economicamente viável.

Para evitar mais perda de vegetação nativa, os novos empreendimentos que impliquem desmatamento no Pantanal devem ser incentivados a usar áreas já desmatadas, substancialmente alteradas ou degradadas, respeitados os instrumentos de organização do território vigentes.

Dados do Mapbiomas indicam que o Pantanal teve 9% de sua área degradada nos últimos cinco anos. Em 2024, 85% dos incêndios ocorreram em áreas privadas. Incêndios florestais sucessivos são um dos principais fatores de degradação da terra por dificultar a recuperação do solo.

Assim, para a retirada de vegetação, o texto reforça exigências do Código Florestal quanto à necessidade de cadastramento do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e autorização prévia do órgão ambiental.

Corte ou supressão de vegetação serão proibidos para o proprietário ou posseiro que não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, especialmente sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) e áreas de reserva legal.

Serviços ambientais
Por meio de convênios da União com estados e municípios, programas de pagamentos por serviços ambientais serão promovidos a fim de compensar a adoção de medidas de conservação ambiental, inclusive com a negociação de Cotas de Reserva Ambiental (título cujo valor representa o excedente à reserva legal de uma propriedade e pode ser usado para compensar o déficit em outro imóvel rural).

No entanto, o texto proíbe o uso de recursos públicos para o pagamento por serviços ambientais no Pantanal nos seguintes casos: a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou termo de compromisso firmado junto aos órgãos competentes com base na Lei da Ação Civil Pública, na Lei dos Crimes Ambientais e no Código Florestal; ou a propriedade ou posse rural localizada em terra indígena homologada, em território quilombola ou em unidade de conservação da natureza de proteção integral com regularização fundiária finalizada. Se a terra não tiver sido homologada e houver sobreposição, o texto não proíbe o pagamento.

Para custear o pagamento pelos serviços ambientais, o projeto prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente, de doações de pessoas e empresas (públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras); e de fundos patrimoniais criados para apoiar projetos de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.

Selo de sustentabilidade
O PL 5482/20 cria o selo Pantanal Sustentável, que poderá ser usado pelo detentor em ações promocionais. Sua obtenção dependerá do cumprimento de critérios e procedimentos definidos em regulamento e será vinculada a objetivos como: valorizar e estimular os produtos e serviços oriundos de atividades econômicas sustentáveis; fomentar a prática de atividades turísticas, culturais e agrossilvipastoris com bases sustentáveis; e identificar boas práticas sustentáveis existentes e já utilizadas. Metodologias desenvolvidas pelos governos estaduais já implementadas e consolidadas no Pantanal poderão ser utilizadas para a concessão do selo. O selo poderá ser utilizado por cinco anos, com renovação indefinida após nova avaliação e vistoria do poder público ou do órgão ou entidade certificadora.

Combate ao fogo

Quanto ao uso do fogo, tradicional na região, ele será permitido nas seguintes situações: em locais ou nas regiões cujas peculiaridades justifiquem o uso do fogo em práticas agrossilvipastoris com autorização prévia de queima controlada do órgão ambiental competente para cada imóvel rural ou de forma regionalizada; em queimas prescritas, com procedimento regulado pelo órgão ambiental e de acordo com o plano de manejo integrado do fogo; em atividades de pesquisa científica devidamente aprovadas pelos órgãos competentes; em práticas de prevenção e de combate aos incêndios florestais (acero); em práticas culturais e de agricultura de subsistência exercidas por povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, conforme seus usos e costumes; e
na capacitação e na formação de brigadistas. A autorização de queima controlada não poderá ser concedida para retirar vegetação para uso alternativo do solo.

Manejo integrado
Assessoriamente à lei federal de manejo integrado do fogo, o texto define que esses planos de manejo conterão, no mínimo, informações sobre áreas de risco e de recorrência de incêndios florestais, tipo de vegetação e áreas prioritárias para proteção.

Os planos relativos a unidades de conservação serão elaborados e aprovados segundo regulamento próprio dos órgãos executores que compõem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Quando elaborados por pessoas físicas ou jurídicas privadas, os planos de manejo integrado do fogo deverão ser submetidos ao órgão ambiental competente para aprovação.

Combate a incêndios


Segundo o projeto, as políticas de manejo integrado do fogo (nacional, estaduais e municipais), incluindo a prevenção e o combate aos incêndios florestais no Pantanal deverão seguir diretrizes como: integração e coordenação de instituições, públicas, privadas e da sociedade civil; prevenção por meio de técnicas de planejamento, com definição de áreas prioritárias para o estabelecimento de aceiros, queimas controladas e queimas prescritas, monitoramento e gestão do manejo integrado do fogo; promoção de ações de educação ambiental de maneira integrada às ações de prevenção, adaptação, uso autorizado e combate aos incêndios florestais; promoção da adoção de práticas agrícolas, pecuárias e silviculturais que visem a reduzir os riscos de incêndios florestais e a promover o uso adequado do fogo para manejo; criação de plano de contingência e de centros de reabilitação de animais em situações de incêndios florestais, desastres e apreensões;
monitoramento dos focos de calor por sensoriamento remoto e desenvolvimento ou utilização compartilhada de sistema de previsão, de detecção e de alerta de risco de incêndios florestais no Pantanal.

Turismo
O projeto estabelece que as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo no Pantanal devem contar com planejamento estratégico e participativo a fim de incorporar o turismo às políticas dos vários setores interdependentes e incentivar o setor em bases sustentáveis.

Já as áreas estratégicas serão compostas pela gestão e fomento ao turismo em bases sustentáveis no bioma; pelo desenvolvimento de destinos turísticos; pelo apoio à comercialização dos produtos turísticos em prol do desenvolvimento sustentável do bioma; e pela certificação de atividades e empreendimentos turísticos sustentáveis.

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