Economia
Ministério da Fazenda recua em parte das medidas de aumento do IOF, após reunião no Palácio do Planalto

O Ministério da Fazenda anunciou na noite desta quinta-feira (22) um recuo em parte do decreto que muda as regras para o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Uma das principais mudanças é que a alíquota para aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior volta a ser como era antes. Ou seja, não haverá cobrança na modalidade. A decisão foi tomada em reunião no Palácio do Planalto. Estavam presentes os ministros Rui Costa (Casa Civil), Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) e Sidônio Palmeira (Secom).
A mudança aconteceu pouco mais de 6 horas depois de a equipe econômica anunciar as regras na tentativa de injetar R$ 20,1 bilhões nos cofres públicos em 2025. Em termos técnicos, a Fazenda vai restaurar um decreto (6.306 de 2007) que determina imposto zero para “as operações de câmbio, de transferências do e para o exterior, relativas a aplicações de fundos de investimento no mercado internacional”.
Outro recuo da equipe econômica foi em relação às remessas enviadas do Brasil para o exterior destinadas a investimentos, que permanecerão com a alíquota de 1,1%. A medida editada pela Fazenda pela manhã colocava a taxa em 3,5%. Foi vista por parte do mercado financeiro como uma tentativa de “controle cambial”.
Como era a Medida
A equipe econômica havia padronizado as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), incluindo novos setores no tributo para reforçar o caixa do governo. O decreto com as mudanças foi, inclusive, publicado no fim da tarde em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério da Fazenda, as medidas pretendiam reforçar o caixa do governo em R$ 20,5 bilhões em 2025 e em R$ 41 bilhões em 2026. Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esclareceu que as receitas extras já estão incorporadas ao Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou na tarde desta quinta-feira (22) que as medidas envolveriam principalmente empresas e contribuintes mais ricos, não punindo as pessoas físicas nem os investimentos.
“Para as pessoas físicas, nada muda. Cheque especial, crédito, adiantamento, nada muda. O que fizemos foi trazer as pessoas jurídicas para a mesma carga das pessoas físicas. Máquinas e equipamentos, normalmente adquiridos pelo Finame [linha do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], continuam zerados. Qualquer crédito habitacional, qualquer empréstimo do Fies [Financiamento Estudantil] e outros programas de desenvolvimento pessoal continuam desonerados”, disse Barreirinhas.
Ao todo, as mudanças envolveriam três categorias do IOF:
IOF Seguros
- alíquota de 5% para quem investe mais de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) em planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
- para investimentos menores, alíquota continuará zerada.
IOF Crédito
- aumento da alíquota para empresas de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano, igualando a alíquota para pessoas físicas
- aumento da alíquota para empresas do Simples Nacional para operações de até R$ 30 mil de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano
- microempreendedor individual: elimina insegurança jurídica que o fazia pagar às vezes alíquota de pessoa física, pagando 1,95% ao ano em vez de 3,95% ao ano
- cooperativas tomadoras de crédito: aumento de 0% para 3,95% ao ano para cooperativas com operações de crédito acima de R$ 100 milhões por ano; cooperativas rurais continuam isentas;
IOF Câmbio
- para cartão de crédito e débito internacional, cartões pré-pagos e cheques-viagem: redução da alíquota de 4,38% para 3,5% por operação
- compra de moeda em espécie e remessa para conta de contribuinte brasileiro no exterior: aumento da alíquota de 1,1% para 3,5% por operação
- empréstimo externo de curto prazo: redução do conceito de curto prazo de 1.080 para 360 dias; alíquota aumenta de 0% para 3,5%;
- transferências relativas a aplicações de fundos no exterior: alíquota sobe de 0% para 3,5%;
- operações não especificadas: alíquota para saída de recursos do país sobe de 0,38% para 3,5% por operação, alíquota para entrada mantida em 0,38%.