Cidades
Ministério Público emite recomendação para melhorar a logística reversa de resíduos de construção civil em Campo Grande
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 34ª Promotoria de Justiça, emitiu uma recomendação ao Município de Campo Grande e a várias de suas secretarias e agências, visando aprimorar a logística reversa de resíduos de construção civil.
A ação faz parte do Projeto Eco Ciclo Campo Grande, desenvolvido pelo MPMS em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) e Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura. A recomendação baseou-se nos estudos e relatórios técnicos realizados pela Faculdade de Engenharia, da UFMS, sob a liderança da Professora Ana Paula Milani.
Segundo o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, relatórios técnicos indicam que a correta triagem e segregação dos resíduos na origem são essenciais para a produção de agregados reciclados que atendam às normas técnicas.
Agregado reciclado é o material granular obtido a partir do beneficiamento de resíduos de construção ou demolição, como concreto, argamassa e cerâmica; é uma alternativa sustentável ao material convencional usado na construção civil, o qual é obtido mediante a extração de recursos naturais. Esses agregados, obtidos a partir de resíduos como concreto e cerâmica, são uma alternativa sustentável aos materiais convencionais.
Os relatórios destacam que a falta de triagem adequada dificulta a reciclagem e reduz o interesse do mercado em utilizar esses materiais, agravando a exploração de recursos naturais e a geração de resíduos, o que resulta em grandes pilhas desses agregados reciclados nos pátios das recicladoras. Para enfrentar esse problema, a recomendação sugere a criação de políticas públicas e incentivos fiscais para promover o uso de agregados reciclados.
Entre as medidas recomendadas, está o desenvolvimento de políticas públicas que determinem o uso de agregados reciclados em obras privadas, inclusive em calçadas e passeios públicos, a intensificação da fiscalização dos projetos de gerenciamento de resíduos de construção civil, para certificar que está havendo triagem e segregação na própria obra dos resíduos nela gerados, o condicionamento do habite-se e da certidão de demolição à apresentação apenas do CTR eletrônico, não servindo outros documentos emitidos fora do sistema eletrônico existente, e a aprovação pelo órgão competente dos projetos de gerenciamento de resíduos de construção civil apenas se houver previsão de triagem e segregação dos resíduos gerados na própria obra, salvo impossibilidade técnica devidamente justificada.
Os órgãos envolvidos têm o prazo de 30 dias para responder se atenderão à recomendação.