Política
Neno Razuk propõe política permanente de apoio às mães de crianças com deficiências

Proposta, apresentada pelo deputado Neno Razuk (PL) na sessão plenária desta quarta-feira (3) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), institui a Política Estadual de Apoio à Maternidade Atípica. O Projeto de Lei 234/2025 busca “criar uma rede de apoio psicossocial e jurídico para mães de crianças com deficiência, doenças raras ou transtornos do neurodesenvolvimento, como autismo, promovendo seu bem-estar, inclusão social e acesso a direitos”
A proposição também tem como objetivos a oferta de assistência jurídica gratuita para orientar sobre direitos, benefícios e políticas públicas voltadas às crianças com deficiência, doenças raras ou transtornos do neurodesenvolvimento; a promoção de capacitação de profissionais de saúde, assistência social e educação; o fomento de parcerias; e a sensibilização da sociedade sobre os desafios da maternidade atípica, por meio de campanhas educativas e eventos.
“A maternidade atípica impõe desafios singulares”, pontua Neno Razuk na justificativa da proposta. “Muitas vezes, essas mulheres enfrentam jornadas solitárias e exaustivas na luta por diagnóstico precoce, terapias adequadas, inclusão escolar, acesso a benefícios e respeito à dignidade de seus filhos”, acrescenta.
Autorização de visitas a profissionais da saúde
O deputado Neno Razuk também apresentou o Projeto de Lei 233/2025, que autoriza profissionais da saúde a realizarem visitas de observação em escolas de públicas do estado para o acompanhamento de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), deficiência intelectual ou outros transtornos e síndromes.
A autorização abrange neuropediatra, psiquiatra, pediatra, neuropsicólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, musicoterapeuta, psicopedagogo, fisioterapeuta e demais profissionais clínicos habilitados, responsáveis pela supervisão terapêutica de aluno/paciente com diagnóstico de TEA, TDAH, DI ou outros transtornos e síndromes. A visita deverá ser agendada com, ao menos, cinco dias de antecedência e o tempo de permanência do profissional será limitado a duas horas por dia.
Tramitação
Depois do período de pauta para recebimento de emendas, os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se obtiverem pareceres favoráveis, continuam tramitando na ALEMS com análises e votações nas comissões de mérito e no plenário.