Connect with us
10 de Setembro de 2025

agronegócio

Para donos de imóveis rurais: declaração do ITR 2025 deve ser entregue até 30 de setembro

Contribuintes que possuem imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025. O processo, iniciado em agosto, deve ser feito pelo Programa Gerador da Declaração ITR, disponível no site da Receita Federal.

Quem está obrigado a declarar o ITR

O ITR é um imposto federal, regulamentado pela Lei nº 9.393, que incide sobre a propriedade, posse ou domínio útil de imóveis rurais localizados fora da zona urbana.

Devem prestar contas:

  • Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais;
  • Possuidores ou detentores do domínio útil em 1º de janeiro de cada ano.

Segundo a advogada Moema Debs, especialista em Direito Tributário da Hemmer Advocacia, embora o imposto possa ser exigido de arrendatários ou comodatários, na prática, “é o proprietário registrado no Cartório de Imóveis e no CCIR quem declara e paga o tributo, respondendo por eventual inadimplência”.

Estrutura da declaração

A declaração é composta por dois formulários:

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC)
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto (DIAT)

O cálculo considera o Valor da Terra Nua tributável (VTNt) e o Grau de Utilização (GU) da área. O VTN corresponde ao valor do imóvel, desconsiderando construções, benfeitorias, culturas, pastagens e florestas plantadas. Já a área tributável exclui reservas legais, áreas de preservação permanente, florestas nativas, áreas de interesse ecológico e as inaptas à exploração.

Valores e formas de pagamento

  • Valor mínimo do imposto: R$ 10,00
  • Imposto inferior a R$ 100,00: pagamento em parcela única até 30 de setembro
  • Imposto acima de R$ 100,00: pagamento em até quatro parcelas mensais
  • 1ª parcela: até 30 de setembro
  • Demais: até o último dia útil de cada mês, com juros de 1% ao mês e correção pela Selic

O ITR adota alíquotas progressivas conforme a produtividade do imóvel. Quanto menor a produtividade, maior o imposto. A advogada explica que imóveis arrendados, em comodato ou em parceria também são considerados produtivos, resultando em menor tributação.

Novidades na declaração do ITR 2025

Neste ano, a Receita Federal trouxe inovações para facilitar o processo:

  • Preenchimento online pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
  • Possibilidade de pré-preenchimento com dados já disponíveis na Receita
  • Dispensa do uso de programas instalados no computador
  • Acesso centralizado para várias declarações, inclusive de anos anteriores
  • Eliminação da exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA), exigindo apenas o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Moema Debs ressalta que, mesmo com a facilidade do pré-preenchimento, “é fundamental revisar as informações antes da entrega”.

Multas e retificação

Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o contribuinte estará sujeito a multa mínima de R$ 50,00 ou de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.

A declaração também pode ser retificada em caso de inconsistências. Em situações de autuação, o contribuinte pode:

  • Pagar a diferença exigida pela Receita; ou
  • Apresentar impugnação com laudo técnico, caso conteste o valor da terra nua.

Segundo a especialista, é recomendável contar com assessoria jurídica para evitar erros e garantir mais segurança no processo.

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tudo que é notícia no Mato Grosso do Sul aparece aqui. Ficou mais fácil e rápido ter acesso aos fatos que importam para o seu bolso, a política, a economia, o meio-ambiente, o setor produtivo e tudo o mais que acontece nos 79 municípios.

Contato
conectems.ms@gmail.com
67 99272 9790

Web site criado e mantido pela UCR Comunicação Ltda
Matriz Brasília/DF: SQNW 108, Bloco G, Noroeste, (61) 3257 5794
Filial Campo Grande: Av. Afonso Pena, 5723 - Sala 1504, Bairro Royal Park, Edifício Evolution Business Center
Todos os direitos reservados