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18 de Setembro de 2025

Política

PEC altera data de posse do governador e vice em Mato Grosso do Sul

Nesta quarta-feira (17), começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que modifica o artigo 88 da Constituição Estadual.

De autoria do deputado estadual Zé Teixeira (PSDB) e coautoria dos deputados Gleice Jane (PT), Lia Nogueira (PSDB), Caravina (PSDB), Gerson Claro (PP), Junior Mochi (MDB), Marcio Fernandes (MDB), Paulo Corrêa (PSDB), Paulo Duarte (PSB), Pedro Kemp (PT) e Zeca do PT (PT), o Projeto de Emenda Constitucional 1/2025 dá nova redação ao caput do art. 88 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul para modificar a data da posse do governador e vice-governador, e dá outras providências.

Conforme o texto, a medida altera a data de posse do governador e do vice-governador de Mato Grosso do Sul para 6 de janeiro do ano seguinte às eleições, alinhando o calendário às regras da Constituição Federal. Assim, os eleitos em 2026 assumirão em 6 de janeiro de 2027, para mandatos de quatro anos. A mudança será aplicada a partir do próximo pleito estadual.

Na justificativa da proposta Zé Teixeira destaca o princípio da simetria, que exige que estados e municípios adotem normas semelhantes às da Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 111/2021, aprovada no Congresso Nacional, já fixou essa mesma data para as posses de governadores em todo o país. “O presente Projeto de Emenda Constitucional visa adequar a nossa Constituição Estadual à Constituição Federal, daí a necessidade de sua aprovação por essa Casa Legislativa”, reforçou o parlamentar.

Prescrições legais

Dar posse ao governador e ao vice-governador eleitos está entre as competências da Assembleia Legislativa, conforme estabelece o artigo 63 da Constituição de Mato Grosso do Sul. A realização da solenidade pelo Parlamento também é prevista no artigo 85 da Constituição Estadual, no artigo 28 da Constituição Federal e nos artigos 261 e 262 do Regimento Interno da Casa de Leis.

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