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21 de Outubro de 2025

agronegócio

Perdas de rendimento agrícola passa a ser critério para municípios acessarem renegociação de dívidas rurais

Apenas dois municípios de Mato Grosso do Sul estão aptos às linhas de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais. Em todo o país 1.419 cidades podem acessar o crédito.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 114/2025, que estabelece a metodologia de aferição de perdas de rendimento agrícola dos municípios elegíveis, como critério para acesso à linha de crédito destinada à renegociação de dívidas rurais, prevista no art. 1º, da Resolução n° 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A publicação também traz a relação dos municípios nos quais os produtores rurais poderão acessar a linha de crédito rural para liquidar ou amortizar operações de dívidas referentes a atividades prejudicadas por eventos climáticos adversos. A linha de crédito decorre da Medida Provisória nº 1.314/2025, que autorizou a criação da linha de crédito e da Medida Provisória nº 1.316/2025, que abriu crédito extraordinário de R$12 bilhões.

Ao todo, 1.363 municípios brasileiros estão aptos a buscar a renegociação. Sendo eles: na Região Norte: RO (5), AM (17), RR (1), PA (8), TO (1); na Região Nordeste: MA (10), PI (82), CE (55), RN (89), PB (150), PE (101), AL (45), SE (7), BA (82); na Região Sudeste: MG (123), ES (8), RJ (9), SP (5); na Região Sul: PR (50), SC (108), RS (403); por fim, na Região Centro-Oeste: MS (2) e GO (2).

Adicionalmente, no dia 10 de outubro, foi publicada a Resolução CMN Nº 5.257, que altera a Resolução Nº 5.247 para admitir, em substituição aos critérios de que trata o inciso I, do § 2º, o acesso à linha de crédito por produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, na qualidade de produtores rurais, cujos empreendimento financiado, objeto da liquidação ou amortização, esteja localizado em municípios do Rio Grande do Sul que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos três anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024.

Na quarta-feira (15), foi publicada uma nova Portaria SPA/MAPA nº 117/2025 com a lista dos 56 municípios gaúchos elegíveis pelo novo critério. Assim, segundo o secretário de Política Agrícola do Mapa, Guilherme Campos, produtores rurais e cooperativas de 1.419 municípios brasileiros estão aptos a renegociarem suas dívidas rurais, a taxas de juros favorecidas, que variam entre 6% e 10% ao ano, com prazo de até 9 anos para pagamento.

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