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15 de Novembro de 2025

Cidades

Prefeitura de Bonito proíbe parcelamento de imóveis rurais nas cinco bacias hidrográficas

A Prefeitura Municipal de Bonito publicou no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 323, que determina a suspensão da tramitação e revisão de processos administrativos relacionados a loteamentos, desmembramentos, fracionamentos, divisões, unificações e condomínios de imóveis rurais localizados nas bacias hidrográficas dos rios Formoso, Prata, Peixe, Miranda e Mimoso, incluindo seus afluentes, nascentes e olhos d’água perenes, dentro do território municipal. A publicação foi feita nesta sexta-feira (26)

A medida, com validade inicial de 180 dias, pode ser prorrogada por igual período, desde que haja justificativa fundamentada. A suspensão se aplica a todos os processos administrativos em tramitação, inclusive àqueles que estejam em fase de análise ou aprovação em quaisquer órgãos municipais.

O decreto tem como base o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e considera o disposto no artigo 182 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.257/2001, que orienta a política de desenvolvimento urbano, atribuindo ao poder público o dever de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade rural e urbana.

A publicação também leva em conta as diretrizes da Lei Orgânica do Município e do Plano Diretor vigente, bem como a implantação do Núcleo Gestor Municipal do Plano Diretor, criado pelo Decreto nº 75, de 20 de março de 2025, como ação preventiva diante do processo de atualização e revisão do Plano Diretor de Bonito.

A decisão considera ainda o histórico de ocupação do solo rural e urbano no município e a necessidade de garantir a organização racional e sustentável do território, assegurando segurança jurídica, proteção ambiental e um planejamento urbano e rural adequado durante a revisão do principal instrumento de ordenamento territorial da cidade.

O Decreto nº 323 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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