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15 de Julho de 2025

agronegócio

Produtor Rural tem trinta dias para aderir ao PSA Pantanal e receber até R$ 100 mil, por propriedade, pela preservação do bioma

O Governo do Estado lança, nesta quarta-feira (16), o edital do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) – Subprograma Conservação e Valorização da Biodiversidade. O edital do subprograma vai oferecer pagamentos aos produtores rurais que mantiverem excedentes de vegetação nativa em seus imóveis rurais, em forma de pastagens nativas e áreas florestais.

O valor será de R$ 55,47 por hectare ao ano, com limite de até R$ 100 mil por propriedade (CPF ou CNPJ). Os produtores que tiverem licença de supressão vegetal emitida, também receberão pela área licenciada se concordarem com a extinção da licença. O subprograma integra o PSA Bioma Pantanal, com recursos do Fundo Clima Pantanal, e prevê até R$ 30 milhões por ano em pagamentos por serviços ambientais prestados pelos proprietários rurais.

O anúncio da publicação do Edital foi feito pelo governador Eduardo Riedel durante encontro com o Secretário da Semadesc, Jaime Verruck, divulgado em suas redes sociais. “Estamos demonstrando que o meio ambiente tem valor. Quem conserva tem que receber. Essa é uma premissa central na Lei do Pantanal para garantir a biodiversidade e a preservação de 83% do bioma”, disse Riedel.

O secretário Jaime Verruck informou que a publicação do edital consolida a política pública que o Governo do Estado desenvolve para conservação do Pantanal Sul. “Esta é uma ação inédita no país. Pela primeira o a preservação se torna um ativo ambiental”, argumentou Verruck.

A partir da publicação, o produtor pantaneiro tem 30 dias para aderir ao Programa e receber pela área preservada em sua propriedade rural. Os produtores selecionados em 2025 devem receber os valores até novembro, e os de 2026, até o meio do ano. As propriedades com Autorização Ambiental de Supressão de Vegetação Nativa vigente, que optarem pelo cancelamento, terão direito a um pagamento adicional único, conforme a área remanescente: de 1 a 30 hectares, a remuneração é de R$ 15 mil; de 31 a 100 hectares, R$ 30 mil; acima de 100 hectares, R$ 30 mil, mais o valor proporcional por hectare. A adesão ao cancelamento é obrigatória para participação no PSA Conservação.

PSA Pantanal

O Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Bioma Pantanal foi criado pela Resolução SEMADESC n. 095, de 27 de março de 2025.

O edital publicado agora prevê pagar o valor de R$ 55,47 por hectare ao ano, com limite de até R$ 100 mil por propriedade. O produtor que tiver licença de supressão vegetal emitida, também poderá receber pela área licenciada.

“A meta é preservar mais, ser remunerado, sem interferir na rentabilidade da fazenda”, argumentou Verruck. Os recursos do subprograma virão do Fundo Clima Pantanal, criado para estimular ações de conservação ambiental aliadas à produção sustentável.

A gestão do PSA é conduzida pela Funar (Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural), entidade sem fins lucrativos vinculada à Famasul com atuação voltada ao ensino, extensão e pesquisa nas áreas de ciências agrárias, humanas e tecnológicas.

Os recursos do subprograma virão do Fundo Clima Pantanal, criado para estimular ações de conservação ambiental aliadas à produção sustentável. O Sistema Famasul foi a primeira entidade a apoiar a iniciativa, com a doação de R$ 100 mil para contribuir com a preservação do bioma. O Governo do Estado prevê repasses anuais de R$ 40 milhões.

Criada para promover o desenvolvimento rural por meio da educação, da assistência técnica e da difusão de conhecimentos, a FUNAR foi escolhida por meio de edital como o agente-executor do programa, sendo responsável por coordenar a seleção dos participantes, o repasse dos valores e o acompanhamento técnico.

Quem pode participar do PSA Pantanal?

Produtores que:

  • Tenham propriedades inseridas no Bioma Pantanal;
  • Possuam excedente de vegetação nativa preservada;
  • Estejam com o CAR (Cadastro Ambiental Rural) regularizado;
  • Cumpram todas as exigências legais referentes à reserva legal, APPs e vegetação obrigatória;
  • Estejam em conformidade com a justiça estadual e federal, e demais órgãos de controle.

Quanto será pago?

O valor será de R$ 55,47 por hectare ao ano, com limite de até R$ 100 mil por propriedade (CPF ou CNPJ). Para aqueles que tiverem licença de supressão vegetal emitida, também receberão pela área licenciada se concordarem na extinção da licença.

Quem terá prioridade?

  1. Produtores com licença de supressão vegetal vigente;
  2. Produtores tradicionais pantaneiros (segundo índice da IAGRO);
  3. Demais interessados, conforme índice de sustentabilidade ambiental a ser calculado pelo agente-executor.

Como participar?

A adesão ao Subprograma PSA Pantanal será realizada por meio de edital de chamada pública divulgado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial pela Semadesc e agente-executor, nos quais estão descritos todos os critérios, documentos exigidos, etapas do processo e regras de participação.

As informações adicionais podem ser obtidas pelos seguintes canais: telefone/WhatsApp –  (67) 3320-9759; e-mail – psapantanal@funar.org.br; site – https://portal.sistemafamasul.com.br/

Assista o Vídeo em que o governador Riedel e o secretário Jaime Verruck anunciam a publicação do Edital:

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