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Proprietários rurais de Aquidauana terão que recuperar mais de 1.000 ha de áreas desmatadas ilegalmente
Três proprietários rurais desmataram ilegalmente mais de 1000 hectares de floresta nativa no município de Aquidauana, localizado na região do Pantanal Sul-mato-grossense. Diante da infração, todas eles deverão recuperar as áreas e, ainda, indenizar a comunidade local pelos danos ao meio-ambiente. As obrigações foram estabelecidas em Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmados com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e conduzidos pela Promotora de Justiça Angélica de Andrade Arruda, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana.
Em uma das fazendas, foi constatado, no curso de inquérito civil, o desmatamento 56,73 hectares em área de vegetação nativa. Assim, o proprietário deverá, a título de indenização ambiental, depositar R$ 57 mil na conta do Comitê Interinstitucional de Segurança de Aquidauana, fortalecendo as estruturas institucionais de segurança pública e promovendo melhorias que beneficiarão diretamente a comunidade local. Deste montante, R$ 40 mil será destinado a 1ª Delegacia de Polícia; R$ 9 mil para a Delegacia de Atendimento à Mulher e R$ 8 mil para o Núcleo de Perícias.
Em outra propriedade, a supressão de 18,88 hectares de vegetação nativa, e construção de casa de alvenaria em uma Área de Preservação Permanente (APP) resultou na reversão de R$ 5 mil para o IPCTB – Instituto de Pesquisa e Conservação de Tamanduás no Brasil, também a título de indenização ambiental.
Na terceira fazenda, foram desmatados ilegalmente 1003,20 hectares em área de vegetação nativa. Por isso, os proprietários deverão aumentar em outros 1003,20 hectares a Área de Reserva Legal, medida que reflete o esforço conjunto em assegurar a preservação ambiental e a adequação da propriedade às normas de proteção do bioma local, contribuindo para a sustentabilidade e o equilíbrio ecológico da região. A ampliação da área deverá constar em retificação/complementação do CAR (Cadastro Ambiental Rural) do imóvel.
Todos os proprietários deverão, ainda, formalizar a apresentação do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADE), nos prazos estabelecidos nos Termos de Ajuste de Conduta, e ficam sujeitos à aplicação de multa e demais sanções legais, em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas dos acordos pactuados com o MPMS.