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05 de Janeiro de 2026

agronegócio

Reforma tributária obriga produtor a ficar de olho no enquadramento rural

A Reforma Tributária impõe novos desafios ao produtor rural e amplia a importância das decisões ligadas ao enquadramento fiscal da atividade.  A escolha entre atuar como pessoa física ou pessoa jurídica deixa de ser apenas uma definição operacional e passa a ter impacto direto na estratégia do negócio rural.

A avaliação entre pessoa física e pessoa jurídica ganha peso em um cenário no qual o planejamento tributário se torna indispensável. A decisão incorreta pode comprometer a competitividade do produtor no mercado e gerar efeitos duradouros sobre o patrimônio construído ao longo dos anos. Por outro lado, uma escolha bem fundamentada permite maior previsibilidade dos custos e melhor aproveitamento das regras do novo sistema.

A partir deste ano, o planejamento deixa de ser uma alternativa e passa a ser uma necessidade para quem atua no campo. A definição do enquadramento mais adequado funciona como uma ferramenta de proteção do resultado econômico da produção rural, ajudando a reduzir riscos e a sustentar a atividade em um ambiente tributário mais complexo. A decisão entre pessoa física ou jurídica deve ser encarada como parte central da gestão do negócio, com foco na preservação do caixa, da competitividade e da segurança patrimonial do produtor.

Principais Impactos no Campo
  • Simplificação e Transição: O novo sistema visa simplificar a cobrança de impostos, o que é visto como um avanço por entidades do setor, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A transição será gradual, iniciando em 2026 com uma fase de testes e se estendendo até 2033, quando os tributos antigos serão extintos.
  • Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos: A partir de 2026, produtores rurais deverão se adaptar a novas exigências na emissão de documentos eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que incorporarão os novos tributos (CBS e IBS).
  • Obrigações Fiscais e Controle Digital: A modernização da tributação exigirá uma maior organização cadastral e tecnológica por parte dos produtores. Produtores pessoa física poderão receber um identificador único (“CNPJ alfanumérico”), permitindo um controle fiscal digital mais rigoroso, similar ao de empresas.
  • Benefícios Fiscais e Isenções: A reforma prevê a manutenção e criação de tratamentos diferenciados para o setor.
    • Alíquota Zero: Itens que compõem a Cesta Básica Nacional (a ser definida por lei complementar), além de produtos hortícolas, frutas e ovos, terão alíquota zero de IBS e CBS.
    • Alíquota Reduzida: Alimentos destinados ao consumo humano, insumos agropecuários e produtos agropecuários in natura terão alíquota reduzida correspondente a 40% da alíquota padrão.
    • Isenção para Pequenos Produtores: Produtores rurais, pessoa física ou integrado, com receita anual de até R$ 3,6 milhões, poderão optar por não serem contribuintes do IBS e da CBS. Nesses casos, os compradores dos produtos terão direito a crédito presumido.
  • Desoneração das Exportações e Investimentos: A Abimaq, que representa a indústria de máquinas e equipamentos para o campo, avalia positivamente a desoneração de investimentos e exportações, o que deve impulsionar o crescimento do setor. 
Um dos pontos de atenção é a adaptação dos produtores rurais, especialmente os de menor porte, às novas exigências burocráticas e tecnológicas, bem como a complexidade de gerenciar os créditos tributários. A tributação de alimentos também é um tema sensível, com debates sobre o potencial impacto na inflação. 

 

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