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11 de Fevereiro de 2025

Cidades

Medida que proíbe uso de celulares na Rede Estadual de Ensino já está valendo

“Não se pode confundir digitalização com distração. Tem todo o período fora da escola para ficar no celular.” A recente declaração do governador Eduardo Riedel foi a senha para a medida que publicada nesta quinta-feira (06) no Diário Oficial, regulamentando a Lei federal que proíbe o uso de celulares nas escolas públicas estaduais

Dessa forma, está oficialmente proibido levar aparelhos eletrônicos portáteis para as escolas da rede estadual, abrangendo todos os níveis da educação básica.

De acordo com a resolução, a proibição aplica-se durante todo o período de aulas, tanto no horário regular quanto nas atividades extracurriculares.

Os estudantes que levarem celulares ou tablets para a escola deverão armazená-los e desligá-los em suas mochilas ou bolsas, não podendo acessá-los durante o expediente escolar.

Caso ocorram danos ou extravios dos aparelhos, os alunos assumem a responsabilidade.

A proibição também inclui os recreios e intervalos, e quem descumprir a regra poderá ser advertido verbalmente, ter a ocorrência registrada com comunicação aos responsáveis e ter o celular recolhido temporariamente, sendo devolvido apenas aos responsáveis.

A medida visa garantir mais concentração e o desenvolvimento social dos estudantes, com foco na redução de distrações.

Desafios

Após a aprovação pelo Congresso Nacional, a lei que proíbe o uso dos celulares nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e nos intervalos, já havia sido sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os aparelhos seguem sendo permitidos para o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores como instrumento para a aula.

As regras não são novidade para o Rio de Janeiro onde, desde agosto de 2023 , um decreto proíbe o uso dos aparelhos nas escolas. Também não é novidade no Ceará, que desde 2008 tem legislação que restringe o uso do aparelho em salas de aula.

Nas 2 Capitais as escolas tiveram autonomia para definir a melhor maneira para colocar as medidas em prática. “Ou [o estudante] chega na escola e guarda o celular na sua mochila, o que tem funcionado super bem através de um processo de conscientização, de um processo muito forte de diálogo também com toda a comunidade escolar. Ou algumas escolas também recolhem os celulares e devolvem depois. A gente apoia essas medidas, mas isso varia do que cada escola consegue fazer dentro do seu combinado”.

Em relação às sanções a quem descumpre a regra, as escolas contam com instrumentos e protocolos.

A França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já têm legislações que restringem o uso de celular em escolas.

Lei Antiga

No Ceará, a Lei 14.146, de 2008, proíbe tanto a utilização de celulares nas escolas durante os horários de aulas quanto de aparelhos já ultrapassados, como walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager.

Após o decreto do Rio de Janeiro, em 2024, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que a lei fosse cumprida, que escolas públicas e particulares orientassem os diretores das unidades de ensino para impedir o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos semelhantes durante as aulas.

Também no Ceará, cabe às escolas definir a melhor maneira de implementar as medidas. Caixas para guardar celulares e perda de pontos em avaliações são algumas das estratégias usadas para que estudantes não se distraiam nas salas de aula com os celulares.

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