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23 de Janeiro de 2026

agronegócio

Rota da Celulose entra em nova fase com início da concessão no fim de janeiro e investimentos de mais de R$ 10 bilhões

XP Investimentos assume 870 quilômetros de rodovias em Mato Grosso do Sul, com previsão de mais de R$ 10 bilhões em investimentos

As rodovias federais e estaduais que integram a Rota da Celulose, em Mato Grosso do Sul, serão oficialmente transferidas à iniciativa privada ainda neste mês de janeiro. No início de fevereiro, o governo do Estado e a concessionária vencedora do leilão, a XP Investimentos, devem realizar um evento para marcar a transferência dos ativos.

A assinatura do termo de transferência está prevista para terça-feira, 27, conforme informou o governador Eduardo Riedel. Com a formalização, a XP Investimentos passará a ser responsável pela administração de 870,3 quilômetros de rodovias localizadas na região leste do Estado.

Entre os trechos concedidos estão a BR-262, entre Campo Grande e Três Lagoas; a MS-040, entre Campo Grande e Santa Rita do Pardo; a MS-338, entre Santa Rita do Pardo e Bataguassu; e a BR-267, entre Bataguassu e Nova Alvorada do Sul.

A empresa sob controle da XP Investimentos que irá administrar o conjunto das quatro rodovias deverá adotar um nome semelhante ao utilizado no edital do leilão: “Caminhos da Celulose”.

O contrato firmado entre a XP Investimentos e o governo de Mato Grosso do Sul, por meio do Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE), prevê investimentos superiores a R$ 10 bilhões ao longo de 30 anos. Entre as intervenções previstas estão a duplicação de 115 quilômetros de rodovias, a implantação de 245 quilômetros de terceiras faixas, 38 quilômetros de contornos urbanos e 12 quilômetros de vias marginais.

O projeto inclui ainda a construção de 22 passagens de fauna e o alargamento de 20 pontes. “As primeiras obras serão as adequações de sinalização, pavimento, construção de serviços de atendimento ao usuário, entre outras melhorias”, explicou Riedel.

De acordo com o contrato, a cobrança de pedágio na Rota da Celulose só poderá ser iniciada após o cumprimento integral das exigências contratuais previstas para a concessão.

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