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24 de Fevereiro de 2026

Cidades

Segunda parcela do IPVA vence no próximo dia 27

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2026 devem ficar atentos aos prazos do calendário fiscal. A segunda parcela vence na sexta-feira (27). Manter o imposto em dia é fundamental para evitar encargos adicionais e garantir a regularidade do veículo, prevenindo impedimentos no licenciamento e outros transtornos administrativos.

A primeira parcela venceu em 30 de janeiro, marcando o início do cronograma para quem não aderiu ao pagamento em cota única, modalidade que ofereceu desconto de 15% dentro do prazo estabelecido, um dos maiores praticados no país. Para esses contribuintes, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas, conforme o calendário abaixo:

  • 1ª parcela: 30 de janeiro
  • 2ª parcela: 27 de fevereiro
  • 3ª parcela: 31 de março
  • 4ª parcela: 30 de abril
  • 5ª parcela: 29 de maio

A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) reforça que o cumprimento rigoroso das datas evita a incidência de juros e multas, além de assegurar que o contribuinte permaneça em situação regular perante o Estado.

Para o exercício de 2026, o Governo do Estado antecipou o processo de lançamento e disponibilização das guias de pagamento. Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, ampliando o prazo para planejamento financeiro e proporcionando maior comodidade ao contribuinte. A iniciativa integra a estratégia de modernização administrativa e de fortalecimento da cultura de conformidade tributária.

Atualmente, cerca de 870 mil veículos compõem a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo fixado é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais veículos, medida que busca assegurar equilíbrio entre arrecadação e capacidade contributiva.

O Estado também mantém um dos conjuntos mais abrangentes de isenções do país. Estão dispensados do pagamento, entre outros, veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, além de táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veículos têm direito a alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) seguem totalmente isentos, como forma de incentivo à adoção de alternativas mais sustentáveis. O imposto também não é cobrado em situações de furto, roubo ou perda total devidamente comprovadas.

O setor produtivo permanece contemplado com tratamento específico. Reduções de alíquotas seguem vigentes para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e para a manutenção do equilíbrio fiscal.

Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

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