Política
STF suspende repasses a ONGs sem transparência na aplicação de emendas parlamentares

Decisão do ministro Flávio Dino foi tomada a partir de relatório da CGU que apontou falta de informações adequadas sobre utilização de recursos do orçamento da União.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o repasse de recursos para 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não adotam mecanismos adequados de transparência ou não divulgam informações sobre a aplicação de verbas decorrentes de emendas parlamentares.
Confira a lista de ONGs que tiveram os pagamentos suspensos:
- Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social
- Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa
- União Brasileira de Educação e Assistência
- Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos – Coppetec
- Fundação de Apoio à Pesquisa
- Fundação Faculdade de Medicina
- Fundação de apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (Fade-UFPE)
- Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – Fundape
- Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos
- Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social
- Instituto de Câncer de Londrina
- Fundação de Apoio à Pesq. Cientif. Tecn. da UFFRJ
- Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à UFF
Relatório
Em agosto de 2024, o STF deu prazo de 90 dias para que as ONGs informassem na internet os valores oriundos de emendas parlamentares de qualquer modalidade recebidos de 2020 a 2024 e em que foram aplicados. Posteriormente, Dino reiterou a ordem e determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) fiscalizasse o cumprimento dessas medidas.
O relatório da CGU, produzido a partir da fiscalização das entidades que receberam maior volume de empenhos ou de pagamentos em 2024, demonstra que metade delas (13) não são adequadamente transparentes ou não divulgam informações, e nove apresentam dados incompletos ou desatualizados. Apenas quatro (15%) avaliadas na amostragem atendem aos critérios de acessibilidade, clareza, detalhamento e completude.
As 13 organizações devem ser inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do Poder Executivo. Já para as nove que apresentam informações incompletas, o ministro deu prazo de 10 dias para que cumpram a determinação de publicar em seus sítios eletrônicos os valores recebidos de emendas e em que foram aplicados, sob pena de suspensão de novos repasses.
Providências
Ainda de acordo com a decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve informar aos ministérios a proibição de repasses. Além disso, a CGU deve fazer uma auditoria específica nas 13 entidades não transparentes e apresentar um relatório técnico em 60 dias.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697.
Leia a íntegra da decisão