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25 de Agosto de 2025

Política

PL da Adultização, aprovada na Câmara dos Deputados, amplia responsabilidade de big techs

O Projeto de Lei 2.628/2022, conhecido como PL da Adultização, que estabelece regras para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais, é um enorme avanço para a sociedade brasileira. O projeto foi aprovado semana passada pela Câmara dos Deputados.

A proposta aumenta a capacidade de as famílias atuarem na proteção de seus filhos, com a ampliação do compromisso do Estado e das empresas e também a responsabilidade das plataformas, dos desenvolvedores de jogos, aplicativos e redes sociais.

Um dos artigos do PL prevê que a fiscalização seja feita por uma autoridade nacional autônoma, ou seja, uma entidade da administração pública responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar cumprimento da nova legislação.

O país já conta com algumas entidades de acompanhamento e regulação, criadas por lei, conforme determina o PL, e que “podem suprir esse papel”, acrescentando que “ou a gente pode ter a adaptação de uma estrutura já existente para transformar e responder a essas competências”.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por exemplo, pode ganhar corpo, robustez e competências específicas para se adequar ao que está previsto no PL.

Agora é preciso aguardar que o PL termine sua tramitação no Congresso Nacional e seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entenda

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (20), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece regras para a proteção e a prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta contou com o apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção das crianças e adolescentes no Brasil.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Apesar de a proposta já ter passado pelo Senado, como houve mudanças na Câmara, agora retorna para apreciação final dos senadores.

Com 16 capítulos e 41 artigos, o projeto de lei obriga plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para as faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

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