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domingo, 26 abril 2026
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Com relatoria de Tereza, Senado aprova regularização de imóveis rurais em faixas de fronteira

A regularização de imóveis rurais situados em faixas de fronteira, de propriedade da União, que foram vendidos ou concedidos pelos governos estaduais, foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira, 04/11. O PL 4.497/2024, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), concede prazo para que proprietários confirmem o registro dos imóveis localizados em faixas de fronteira em cartórios. A matéria volta agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta, relatada em plenário pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), reconhece como válidas as aquisições de terras realizadas, no passado, sem a autorização do extinto Conselho de Segurança Nacional, órgão que assessorava a Presidência da República em decisões sobre defesa nacional.

Ao final da votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União AP), elogiou o trabalho da senadora. “Quero fazer elogios merecidos ao trabalho da senadora Tereza Cristina que, de forma muito contundente e convicta, defendeu fazer o certo pelo desenvolvimento do país e trouxe um relatório aprovado pela ampla maioria desta casa”, disse Davi.

E prosseguiu: “Queria lhe cumprimentar pelo relatório que dá segurança jurídica a esse homens e mulheres que adquiriram essas propriedades e estão hoje impossibilitados de desenvolverem suas atividades econômicas. Só os Estados que vivem esse problema nas fronteiras sabem o que passam essas pessoas, mas agora elas estão protegidas juridicamente por esse relatório”, acrescentou Davi Alcolumbre. Tereza Cristina agradeceu pelos votos e pela contribuição de todos e disse esperar que a Câmara vote com presteza a matéria.

Relator da matéria na Comissão de Agricultura (CRA), o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) argumentou que o projeto encerra a insegurança jurídica sobre propriedades vendidas pelos estados. O texto aprovado na CRA altera a Lei 13.178, de 2015, que já facilita a regularização de terras nessas regiões, definidas como áreas de 150 quilômetros, pertencentes à União, ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente, em 14/10, na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O substitutivo aprovado na CRE, que seguiu depois para a CRA, é também de autoria da senadora Tereza Cristina.

Segundo Tereza Cristina, o texto final traz alguns ajustes de redação e simplifica os procedimentos de validação de registros imobiliários e “amplia a segurança jurídica de quem ocupa e produz nessas regiões”. “O projeto traz estabilidade para produtores e segurança para o próprio Estado, ao estabelecer critérios claros e prazos definidos para a regularização dessas áreas”, argumentou a senadora. “A medida impacta o meu Mato Grosso do Sul e todos os demais estados fronteiriços”, destacou.

Ratificação automática 

De acordo com o substitutivo da senadora, registros de imóveis rurais em faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015 serão automaticamente ratificados, desde que o interessado apresente o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) como prova do cumprimento da função social da propriedade. O documento dispensa a apresentação de outros comprovantes e simplifica o trabalho dos cartórios.

Para imóveis com área superior a 2,5 mil hectares, a validação dependerá de aprovação do Congresso Nacional, que terá até dois anos para se manifestar. Se não houver decisão nesse período, o registro será considerado aprovado de forma automática.

O texto também estabelece que o pedido de ratificação poderá ser feito em até 15 anos após a entrada em vigor da lei. Após a averbação, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) será comunicado para verificar o cumprimento da função social.

Caso constate descumprimento, o imóvel poderá ser desapropriado sem indenização, já que o proprietário não teria direito à regularização.

Georreferenciamento

O projeto também muda prazos e critérios para o georreferenciamento (identificação das coordenadas e limites dos imóveis), que passará a ser obrigatório em qualquer transferência de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2029.

A relatora afirmou que a proposta concilia simplificação administrativa e rigor jurídico, com a eliminação de etapas que a seu ver não teriam relação direta com a regularização. “O texto substitui exigências desnecessárias por um sistema mais claro e viável, que reconhece a boa-fé dos proprietários e permite ao Estado agir quando a função social não é cumprida”, explicou Tereza.

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